Peticionamento e valores

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Tamires Scalquete, 17 de Dezembro de 2016.

  1. Tamires Scalquete

    Tamires Scalquete Membro Pleno

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    Doutores bom dia.

    Acabei de pegar minha carteira da Ordem e estou fazendo o peticionamento eletrônico que me trouxe muitas dúvidas. Já revirei tudo no TJ e outros sites e ainda continuo com algumas dúvidas.

    Por favor me ajudem.

    Divórcio litigioso-

    1) preciso assinar a Petição Inicial e digitalizar para enviar no pet. eletrônico ou a certificação digital já é válida ?

    2) pedi Justiça Gratuita sendo que, os bens do casal giram em torno de 120 mil e as dívidas 230 mil e a esposa que pediu o divórcio realmente não tem dinheiro para arcar com despesa alguma. Estes 120 mil que é o valor da causa é o mesmo VALOR DA AÇÃO que pede no Pet. Eletrônico ?

    3) tem alguma guia, taxa judiciária, de processo que vou ter que pagar ?

    Doutores estou desesperada, com tudo pronto e agora me apareceram estas dúvidas. Quantas coisas ainda para aprender.

    Espero que alguém me responda e já agradeço. Grata
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora, seja bem vinda ao FJ !
    V
    eja nesse link uma Cartilha disponibilizada pela OAB, as regras são iguais para o Brasil inteiro. (só para conferir se esta tudo certo...)
    http://www.oabuberlandia.org.br/@OA...ao/PJE/Cartilha _PeticionamentoEletronico.pdf
    A assinatura é por token, mas nada impede da senhora, também, assinar antes de escanear a petição.
    Se pediu Gratuidade da Justiça, não precisa pagar nada, a gratuidade inclui todas as taxas;
    Mas precisa caprichar na comprovação da hipossuficiência financeira (declaração de pobreza, declaração de I.Renda, extrato bancário, etc.)
    O valor da causa é o valor dos bens que serão divididos.
    No inicio parece mesmo ser um bicho de 7 cabeças, mas depois, com o tempo, podemos ver que na realidade são 8 ou mais....;)
    Tamires Scalquete curtiu isso.
  3. RAFAEL FURLANETTO

    RAFAEL FURLANETTO Membro Pleno

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    Boa tarde.
    No início parece que é complicado, mas com o tempo você vai perceber que é simples.
    Quando vou peticionar, eu coloco os documentos da gratuidade da justiça no item específico (terceira tela do peticionamento eletrônico), acho que está escrito "justiça gratuita". Lá você pode colocar a declaração e os docs para comprovar a hipossuficiência financeira.
    Como você pediu gratuidade, não deve ser recolhido nenhuma taxa. Na minha opinião você deve aguardar o juiz analisar a inicial. Caso ele peça para você emendá-la com mais docs que comprovem a hipossuficiência você junta tais documentos. Fica sossegada quanto a isso, você será intimada mais pra frente.
    O valor da ação você informa, como consta na inicial. As regras constam no art. 291 e ss. do CPC. No divórcio, geralmente, coloca-se o valor da pensão (12 prestações) e o valor dos bens e dívidas.

    Você deixa tudo digitalizado, depois vai no peticionamento eletrônico e anexa os arquivos.

    Espero ter ajudado.. Boa sorte!
  4. Tamires Scalquete

    Tamires Scalquete Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Gonçalo.

    É 8 ou mais mesmo. Primeiro a juíza concedeu a justiça gratuita, depois retirou por conta do valor dos bens. Depois pediu para aditar a Inicial para ser colocado os valores corretos dos bens ( valor da causa ) e por fim - bem como para excluir o pedido de alimentos considerando a diversidade de legitimados e de ritos.

    Entrei em pânico e travei. Não sei mais o que faço, não sei o que faço.

    Poderia ter começado ao menos com um divórcio mais simples, assim iria me aperfeiçoando mais facilmente.

    O Sr poderia me ajudar?

    Muitíssimo grata.
  5. Tamires Scalquete

    Tamires Scalquete Membro Pleno

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    Obrigada Dr Rafael, achei que tivesse feito assim como o Sr explicou, tudo certinho. Mas deu errado. Não sei o que faço, até deixei escrito com o Dr Gonçalo. Obrigada mesmo, suas explicações forma bem certinhas.
  6. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Então, doutora, muita coisa estranha com esse processo...

    Entendo que a Gratuidade da Justiça, quando concedida, só poderia ser cancelada por fundamentada impugnação da outra parte. È d lei.

    Não creio que o juiz possa cancelar a gratuidade concedida com uma simples “canetada” e sem qualquer impugnação.

    Aliás, de acordo com a lei 1060/50, se a parte contrária demonstrar que a beneficiaria da Gratuidade possui disponibilidade financeira para arcar com as custas, deve arcar com o pagamento em DÉCUPLO.

    Se foram adunados todos os documentos necessários para comprovar a hipossuficiencia financeira (Declaração de próprio punho, extratos bancários, decl. de imposto de renda, etc.) e se ainda estiver dentro do prazo legal, já considerou a possibilidade de Agravar?

    Lembrando que, no caso, o Agravo da negativa ( ou cancelamento irregular) da gratuidade concedia não se sujeita ao pagamento de custas.

    Melhor aguardar outras opiniões, mais abalizadas.

    Ms servem, pelo menos, de norte para garimpagem de jurisprudência...
  7. Tamires Scalquete

    Tamires Scalquete Membro Pleno

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    Dr Gonçalo veja por favor :

    Vistos.Conforme dispõe o artigo 4º, § 7º da Lei 11608/2003, nas ações em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária deverá ser recolhida considerando o valor total dos bens que integram o monte mor.Assim sendo, a petição inicial deverá ser aditada, no prazo de 15 dias, para que seja dado o correto valor à causa nos termos supra, bem como para excluir o pedido de alimentos considerando a diversidade de legitimados e de ritos, sendo certo que a ação de alimentos tramita pelo rito previsto na Lei respectiva, mais célere. Outrossim, considerando o patrimônio declarado na inicial que se pretende a partilha, forçoso é convir que a autora não pode ser reputada como pobre na acepção jurídica do termo. No prazo acima, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Ciência ao Ministério Público.Int.
  8. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Vejamos a questão por outro ângulo, doutora:

    Já considerou a possibilidade de transformar o Divorcio Litigioso em consensual?

    Se o Juiz negou a gratuidade, o único recurso seria o pagamento das custas ou o Agravo.

    Cuja solução pode demandar algum tempo, em meses...

    E mantida a forma litigiosa, a questão pode demandar anos e anos, dependendo do “animus sperniandi” das partes interessadas.

    Não seria melhor, então, que a autora assinasse uma declaração de desistência do processo ( que a senhora vai pedir seja juntado aos autos, comprovando que quem desistiu do feito foi a autora) e outro fosse iniciado (Consensual Judicial), de forma amigável, onde tudo poderia ser resolvido num único processo, inclusive alimentos, visitas, etc.?

    E no divorcio amigável vale quase tudo, desde que concordes as partes;

    Claro, e tentando novamente a gratuidade, com todos os documentos possíveis, comprobatórios da indisponibilidade financeira. Afinal, imóvel não é dinheiro. Existe jurisprudência a respeito.

    OBS:Não exerço a advocacia, como se pode ver no site, sou um mero avaliador, com parcos e rudimentares conhecimentos jurídicos.

    Mas entendo que a justiça é, ao fim e ao cabo, basicamente, lógica...
  9. Tamires Scalquete

    Tamires Scalquete Membro Pleno

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    Uauuuu !!!... está aí um exemplo de como a leitura e boa vontade nos transformam. Se não o é, parabéns !!!

    Bem, então vou desistir da demanda e iniciar o D. Consensual.

    Muito obrigada Sr Dr conhecedor da justiça.
  10. Tamires Scalquete

    Tamires Scalquete Membro Pleno

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  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Obrigado...
    Lembrando que quem vai desistir da demanda é a Autora, não a advogada;)
    Aliás, segundo contos jocosos, o advogado diz "Infelizmente você perdeu..." ou " Que bom,apesar de tudo, ganhei "...
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