Perda da qualidade de segurado X câncer de mama X demora na entrega do laudo.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Sheila Campos, 01 de Fevereiro de 2016.

  1. Sheila Campos

    Sheila Campos Membro Pleno

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    2
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    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite, doutores! Estou com um caso que tem me tirado o sono... Uma cliente me procurou, ainda jovem (44 anos), com uma filha de 6 anos... Está fazendo quimioterapia, já sem os cabelos, enfim... Um daqueles casos em que realmente nos sentimos tocados, mesmo tentando separar o profissional do pessoal...

    A idéia é solicitar auxílio doença, ou aposentadoria, pois está diagnosticada com câncer de mama bilateral.

    Ela teve ao total, segundo o extrato do CNIS, 97 contribuições ao longo da vida.
    A última contribuição, com carteira assinada, foi em 04/2014. Não recebeu seguro desemprego.
    Pelo extrato, realizou mais uma contribuição em 07/2015, desta vez como contribuinte facultativo.

    Deu entrada no pedido de benefício em 08/2015, sendo o pedido negado, justificando-se com a perda da qualidade de segurado. Alegaram ainda que a patologia era preexistente à ultima contribuição. Recurso administrativo negado.

    A grande questão é: achei no meio da papelada, um laudo de mamografia, sendo o exame solicitado em 08/2012, recebido o pedido pelo posto de saúde municipal em 01/2013. O laudo do exame foi liberado em 02/2013, mas só foi emitido (e acredito que entregue à minha cliente), em 15/04/2015. Um absurdo muitas vezes cometido pela saúde pública.

    No laudo consta um nódulo de 10mm. na mama direita. (lembrando, exame feito em 08/2012), requerendo-se uma avaliação por ultrassonografia para melhorar a sensibilidade do rastreamento. Esse exame só chegou às mãos da cliente em 04/2015 - quase 3 anos depois!

    Em 07/15 saiu o resultado da biópsia, como maligno, e a cirurgia de retirada foi feita em 08/15, quando deu entrada no pedido de benefício.

    A questão é: só posso mesmo pedir o LOAS ? Existiria alguma chance de se conseguir judicialmente o auxílio doença, convertido em aposentadoria ? Afinal, ela tem uma filha de 06 anos, e marido desempregado, que seriam beneficiados como pensionistas posteriormente...

    E outra: poderia co-responsabilizar a prefeitura pelo atraso no diagnóstico, tratamento, e perda da qualidade de segurada?

    Agradeço imensamente se alguém puder me dar uma luz.

    Sheila.
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