Pensão em atraso e pagamento

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Colinha, 06 de Junho de 2006.

  1. Colinha

    Colinha Visitante

    Desde o início da sentença judicial que é de 5,5 salários para 2 filhas, não consigo depositar o montante (4 anos), deposito sempre um pocuo a menos, entrei com um processo de revisão mais mesmo assim está demorando, já provei com documentos e tudo o que minha ex solicita judicialmente, agora está para sair a nova determinação judicial.
    Minha dúvida é terei que pagar a diferença de 5 anos? Poderei ser preso, visto que não tenho nenhum bem para vender para pagar essa divida? Meu pai é aposentado e não tem como ajudar, ele também corre o risco de ser preso, pois tem 82 anos?
  2. neco

    neco Visitante

    Caro Amigo no seu caso seria interessante você ingressar com uma revisional de alimentos, pois a pensão alimenticia que é uma obrigação tem que ser fixada de acordo com as necessidades do menor, e de acordo com as possibilidades financeiras da pessoa que está pagando a pensão.


    Vladimir.advogado@uol.com.br

    Vladimir Doninelli Fallavena
    OAB/RS 63.172
  3. fermanzi

    fermanzi Fermanzi

    Mensagens:
    50
    Estado:
    Mato Grosso do Sul
    Acho q o colega Vladimir não entendeu a pergunta, pois ele ingressou com a evisional.
    Sr. Colinha,
    Respondendo sua pergunta, com certeza vc é devedor dessa diferença, pois somente a nova decisão judicial vai estabelecer outro valor, ou seja, enquanto não mudar os 5,5 salários devidos, essa dierença pode ser cobrada.
    Já em relação se vc pode ser preso porisso, acredito que não, pois, ainda que pagos a menor, vc tem pago mensalmente as prestações.
    Uma questão impotante: quando vc diz q já provou judicialmente tudo o que ela pede, isso não basta pra essa ação. O que vc tem que provar é que vc não tem condições de pagar esse valor e convencer o juiz disso, bem como, que o valor suficiente para o sustento das crianças é outro.
    Seu pai não corre nenhum risco nesse caso.`

    É minha opinião.

    Fernando
  4. Colinha

    Colinha Visitante

    Ainda estou na dúvida, o único bem que tenho em meu nome é o apto. em que vivo hoje com minha nova família, esse imóvel irá para leilão para pagamento da diferença dos 4 anos em que paguei a pensão a menor???
    Ou tem como eu cancelar o pagamento da diferença dos 4 anos?
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