Pensão Alimenticia

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por danipizzo, 18 de Setembro de 2006.

  1. danipizzo

    danipizzo Visitante

    Boa tarde,


    Preciso de uma informação!
    Entrei com uma ação contra o meu pai para pedir pensão alimenticia, mas não sei o endereço dele para a advogada mandar a intimação.
    Pedi para ele e ele deu o endereço do trabalho da "esposa" dele, posso mandar a intimação para lá, ou tem que ser o endereço residencial dele?
    Sendo que ele se recusou a dar o endereço da casa dele, a advogada pode pedir uma autorização que obrige ele a dar? Só tenho o celular dele.

    Muito obrigada desde já.
  2. acrocha

    acrocha Visitante

    Entendo que o caso preenche os requisitos do art. 232 (citação por edital) do CPC que se aplica quando é desconhecido ou incerto o réu ou quando é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

    Não custa tentar citação com hora certa por intermédio da mulher dele.
  3. Dr.Müller

    Dr.Müller Em análise

    Mensagens:
    33
    Estado:
    Santa Catarina
    Com o número do celular (que você tem), sua advogada pode conseguir (com uma boa conversa) o endereço dele junto à empresa de telefonia...
    É uma opção, se o endereço da "mulher" estiver correto tbm pode funcionar.
  4. SLSantos

    SLSantos Em análise

    Mensagens:
    35
    Estado:
    Santa Catarina
    Toda demanda judicial, civil, inicia com a petição inicial, consistindo requisito essencial desta, o nome, prenome, estado civil, profissão, domicílio e residência do réu (art. 282, II, do CPC). Não preenchido este requisito, o juiz determinará que o autor emende a inicial no prazo de dez dias (Art. 284, caput, CPC). Caso o autor se omita e não emende a inicial, o processo será extinto sem julgamento do mérito (Art. 267, I, CPC). No entanto, nos casos em que não sabemos endereço do réu, far-se-á a citação por edital (Art. 231, II, CPC), respeitando os procedimentos que este ato exige, para sua perfeita eficácia (Art. 231, CPC). No entanto, o endereço da empresa que trabalha o réu, nas ações de alimentos, caracteriza plena relevância para a execução da prestação de alimentos, por força do art. 734, do CPC, caput, que estabelece ao juiz determinar o desconto em folha do valor devido da prestação alimentícia.
    Outro ponto assume grande valia neste momento, a impossibilidade de citar a esposa atual do réu no processo. Perceba que a mesma não tem legitimidade para a ação, pois não é dela a responsabilidade de prestar alimentos aos filhos de seu cônjuge havidos fora de seu casamento. Finalizando, aponto para o importante preceito do código civil, no seu art. 72, caput, que disciplina sobre o domicílio profissional. Este só é admitido para as relações atinente à profissão, ou que, evidentemente, não é caracterizado nesta situação.
    É o que penso.
  5. danipizzo

    danipizzo Visitante

    Eu não entendi muito bem essa "citação por edital".
    Olha na verdade vou ser bem sincera, não entendi bem a resposta de vcs.
    Se realmente é possível com o endereço da mulher dele mandar a intimação ou se tem que ser o endereço dele mesmo?
    Pois ele tem celular, cartão de crédito e deve receber as faturas em algum endereço não é?
    Ou se com uma autorização da justiça consegue junto a empresa de telefonia pegar o endereço atual dele, ou até mesmo na Receita Federal, Cartório Eleitoral.
    Obrigada.
  6. Eugênio Mendes

    Eugênio Mendes Visitante

    Cara Dani,

    você não sabe o endereço do trabalho do seu pai? Caso saiba, poderá indicar como seu domicilio profissional uma vez que o Código Civil em seu art. 72 diz:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Maria Helena Diniz em seu código comentado informa que com base no art. 72:

    "Centro de ocupação habitual como domicílio: O local onde a pessoa natural exerce sua profissão também é considerado como domicílio civil."

    Dessa forma Dani, o melhor seria indicar o endereço do trabalho do seu pai.
    Vale lembrar que não poderá indicar o endereço da sua esposa, uma vez que ela não integra a relação processual.

    Caso não tenha como descobrir, a solução seria a citação por edital.

    Um grande abraço e espero ter ajudado.
  7. danipizzo

    danipizzo Visitante

    Obrigada Eugênio pela ajuda, mas infelizmente não tenho o endereço do serviço do meu pai, sei que ele está mudando de emprego e parece que até abrindo uma empresa.
    Como funciona essa "citação por edital"?
    Obrigada novamente.
  8. luizgx

    luizgx Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Dani,

    Indique na petição inicial o último endereço dele que você tenha conhecimento. O Oficial de justiça irá até lá e não o encontrará. Com isso, seu advogado poderá pedir ao juiz que expeça ofícios à empresas de telefonia, Receita Federal, etc, para que estas indiquem o atual endereço dele, constante em seus cadastros.

    A citação por edital só pode ocorrer se todos os meios possíveis para encontrar o réu foram utilizados, e mesmo assim ele não foi encontrado. Ela funciona da seguinte maneira: publica-se um edital, que dirá as características do processo, em jornais de boa circulação, como se fosse um anúncio no jornal dizendo ao seu pai que você propôs uma ação contra ele. Só que são necessárias 3 prublicações, e o gasto, ao menos no RJ, pode chegar a R$ 1.500,00. Ou seja, deve ser utilizado apenas em último caso, quando não existe nenhuma pista sobre o paradeiro do Réu.

    Espero ter ajudado.

    Boa Sorte!
  9. danipizzo

    danipizzo Visitante

    LUIS,


    MUITO OBRIGADA!!!!
    AGORA ENTENDI DIREITINHO!
    JÁ SEI O QUE FAZER.

    OBRIGADA.
  10. luizgx

    luizgx Em análise

    Mensagens:
    31
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Por nada, Dani!

    Este é o objetivo de todos neste fórum: discutir questões e ajurdar uns aos outros.

    Estarei sempre à disposição para trocar idéias e dar dicas de coisas que, tendo funcionado comigo, possam funcionar com os outros.

    Um abraço,

    Luiz
  11. fabiopavie

    fabiopavie Visitante

    Olá Luiz!

    Ví o tópico e achei interessante. Uma dúvida: tenho um processo em que o autor não gostaria de que constasse na inicial seu domicílio residencial, por precaução. Gostaria ele de deixar consignado apenas o domicílio profissional ao invés do domicílio residencial.

    Haveria essa possibilidade?

    Agradeço desde já.

    Fabio.
  12. danipizzo

    danipizzo Visitante

    Luiz,

    Outra dúvida!
    O processo está andando e já tive a minha primeira conversa com a advogada ela me solicitou todos os extratos do banco desde 2002,ou seja, vou gastar mais de 300 reais, existe alguma outra forma de eu provar que meu pai não me dava pensão sem ser pelos extratos??
    Desde já obrigada.
Tópicos Similares: Pensão Alimenticia
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 25 de Abril de 2023
Direito de Família Pensão alimentícia a ex-conjuge 28 de Outubro de 2020
Direito de Família Pensão Alimentícia 11 de Setembro de 2020
Direito de Família Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** 27 de Junho de 2020
Direito de Família Pensão Alimentícia descontada a maior em prejuízo do empregado 05 de Maio de 2020