Pensão alimentícia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Lavínia, 01 de Abril de 2015.

  1. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Prezados, bom dia

    O Juiz fixou os alimentos provisórios, que deveriam ser entregues a Autora mensalmente, a partir da citação. O Executado foi citado em 29/09/2014.

    Ele não cumpriu. Entramos com a Ação de Execução e em dezembro para não ser preso, ele pagou duas prestações e no início de janeiro outra. A partir disso, o desconto está sendo em folha e a prole não foi mais privada do seu direito. Nesse raciocínio, com o pagamento das prestações, ele quitou outubro, novembro, dezembro e agora as subsequentes.

    A dúvida é a seguinte: Como o Juiz fixou os alimentos provisórios, que deveriam ser entregues a Autora mensalmente, a partir da citação e o Requerido foi citado em 29/09/2014, ele não deveria ter efetuado o pagamento da prestação alimentícia do mês de setembro/2014?

    Grata.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezada colega, bom dia.

    Entendo que os alimentos deverão ser pagos sempre ao mês subsequente à decisão ou acordo judicial, considerando é claro que o alimentante esteja presente naquela audiência.
    Neste caso, como a sentença definiu que deveria ser pago a partir da citação, entendo que outubro seria a contagem inicial.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Minha inteira concordância com o doutor Ribeiro. Afinal, se o alimentante foi citado em 29/09, entendo que a primeira parcela devida seria mesmo a do mês de outubro.
  4. Lavínia

    Lavínia Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados, bom dia!

    Concordo.

    Grata.
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