Pensão Alimentícia X Plr

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Gilberto, 07 de Janeiro de 2009.

  1. Gilberto

    Gilberto Em análise

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    São Paulo
    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida sobre forma de desconto do pensão alimentícia, fui intimado à proceder o pagamento de 1/3 de ganhos líquidos através de uma solicitação judicial, até então tudo normal e descontando como estabelecido.
    Necessito de saber como proceder sobre participação de lucro[PLR] que deve ocorrer no início do ano.
    Pelo que tenho lido e o documento expedido pela juíza não comtempla incidência sobre tal ganho.
    O desconto resume-se em :
    1/3 de rendimentos líquidos, incidindo sobre férias e verbas recisórias, com excessão do FGTS, ..........

    Muito Grato!

    Gilberto

    Arquivos Anexados:

    • PLR.doc
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  2. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Se na sentença especificar a PLR, sim. Se não estiver nada escrito, é discutível.
  3. Gilberto

    Gilberto Em análise

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    São Paulo
    Segue anexo texto expedido na senteça.

    Arquivos Anexados:

  4. Wagner/RS

    Wagner/RS Em análise

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    Olá amigo,

    A sentença nunca pode ser interpretada de forma extensiva. Pelo contrário, em se tratando de alimentos, ela será sempre explicativa e minuciosa, ao ponto de determinar com exatidão sobre o que incidirá repasse alimentar. (1/3 de rendimentos líquidos, incidindo sobre férias e verbas recisórias, com excessão do FGTS e etc...)

    Pelo documento digitalizado, vislumbra-se que não foi previsto o desconto sobre PL, dessa forma, tal rendimento ficaria isento de repasse, posto que você não esta obrigado por sentença. Logicamente que é possível que a outra parte cogite ao Juíz da causa a hipótese de incidencia sobre o mesmo, mas, até então as situação lhe é favorável, nesse ponto.

    Att, Wagner.
  5. Dr. Carlomagno

    Dr. Carlomagno Em análise

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    São Paulo
    Prezado Gilberto

    Como apresentado pelos nobre colegas, postulo da mesma posição na qual você não deverá ser obrigado a cumprir além do que determina a sentença, logo as disposições dela foram claramente taxativas, o que até que seja reformada, por intermédio da interposição de eventual recurso, permanecerá o que nela se estabelece.

    Espero que tenha ajudado e boa sorte.

    Dr. Carlomagno
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