PENSÃO ALIMENTÍCIA - TUTELA EM GRAU RECURSAL OU REVISIONAL?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por wandromf, 18 de Junho de 2015.

  1. wandromf

    wandromf Membro Pleno

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    Boa tarde a todos, tenho um caso em que na Ação de Alimentos, o Juiz reconheceu o rendimento do meu cliente em R$ 2.666,00 (sem provas concretas) arbitrando a pensão em 1 salário mínimo (praticamente 30%), contudo, não ponderou em Sentença, que o genitor possui outras 2 filhas, devendo haver a divisão da pensão, sendo que em Embargos de Declaração, manteve a Sentença.

    Minha pergunta é, qual melhor saída, entrar com Apelação e pedir Tutela Antecipada em grau recursal ou entrar com ação revisional?

    Obs.: Meu receio é entrar apenas com a revisional, e cai no mesmo Juiz e ele entender que não há nenhum fundamento NOVO para rever a pensão, entendendo precluso a questão com relação aos demais filhos do genitor.

    Desde já agradeço
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Penso que se ainda no prazo, deverá apelar. Caso contrário somente a revisional.

    Cordialmente.
  3. wandromf

    wandromf Membro Pleno

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    Boa tarde, obrigado, compactuo do mesmo pensamento, mas meu receio é a demora do julgamento da apelação, acha que poderia entrar com os 2 procedimentos, e com o exito de 1, renunciaria o outro, por perda do objeto?

    Att
  4. Cjardim

    Cjardim Membro Pleno

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    Wandromf, creio que você SÓ tenha a apelação como meio de modificar. RESSALTE, na apelação, a nulidade da sentença, diante da omissão com relação ao fato relevante (existência de 2 filhos além do alimentante), além dos outros argumentos que você já deve ter usado.

    Lembre-se: para revisional de alimentos, você deverá provar ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DAS PARTES, o que, me parece, é impossível de demonstrar agora (veja que, mantida a sentença, os alimentos no montante de 1 s.m. já consideraram, em tese, a situação atual das partes, incluindo o seu cliente com 2 outros filhos).

    Boa sorte!
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