pensão alimentícia para maiores de 24 anos

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por the_one, 08 de Outubro de 2007.

  1. the_one

    the_one Visitante

    Tenho 26 anos e ainda recebo pensão alimentícia que é creditada na conta da minha mãe. No entanto me pai solicitou que eu fizesse uma declaração afirmando que não necessito mais nada dele. No entanto, por ser muito abrangente me recusei a assinar tal declaração e entramos num acordo que eu enviaria metade da pensão de volta para ele.
    Eu acreditava que ao completar 24 anos eu já perderia o direito a receber a pensão. Tenho ainda direito a receber essa pensão? e caso sim, que documentos meus ele precisaria para pedir revisão ou exoneração do pagamento do benefício, para eu não ter que enviar metade do benefício de volta pra ele.
  2. aguinaldo

    aguinaldo Em análise

    Mensagens:
    48
    Estado:
    Minas Gerais
    Ola !

    Entendi que sua mãe morreu e você continua recebendo a aposentadoria dela, se for assim, o INSS diz que a pensão deixa de ser pago quando o pensionista completa 21 anos, salvo se for inválido.
    No entanto, a justiça tem concedido pensão para estudantes até os 24 anos.

    Aguinaldo
  3. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Aguinaldo, não tem nada a ver com isso. Pensão alimentícia!!!!


    Ele não deve pagar mais... o Sr. já é maior de idade.

    Classe do Processo : 20060020147376AGI DF

    Registro do Acórdão Número : 278889

    Data de Julgamento : 28/03/2007

    Órgão Julgador : 3ª Turma Cível

    Relator : MARIO-ZAM BELMIRO

    Relator Designado: EDITTE PATRÍCIO

    Publicação no DJU: 30/08/2007 Pág. : 83
    (até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3)


    Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE.

    1. ATINGIDA A MAIORIDADE CIVIL CESSA O DEVER DO SUSTENTO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PARA DESONERAR-SE DE OBRIGAÇÃO FIXADA EM AÇÃO DE ALIMENTOS QUE TEVE COMO CAUSA A MENORIDADE.

    2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.
  4. aguinaldo

    aguinaldo Em análise

    Mensagens:
    48
    Estado:
    Minas Gerais
    Não tenho mesmo, só quis ajudar.

    Aguinaldo
  5. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Você me entendeu errado, Aguinaldo...

    não disse que o senhor tem nada a ver com isso. Disse que a questão aqui não tem relação com pensão por morte, tendo em vista que se trata de pensão alimentícia.
  6. Rudolf

    Rudolf Membro Pleno

    Mensagens:
    194
    Estado:
    Brasília-DF
    Em tempo.

    11/10/2007 - Turma diz que maioridade não é o bastante para por fim ao pagamento de pensão para filho

    Segundo Desembargadores, alimentos são devidos não só pela menoridade, mas por dever de solidariedade entre os pais

    O simples fato de o filho completar 18 anos não é suficiente para livrar o pai ou a mãe do pagamento da pensão alimentícia. A conclusão foi da 4ª Turma Cível do TJDFT que, em decisão unânime, negou pedido formulado pelo genitor para ser exonerado da obrigação de alimentar. A Turma levou em conta a atual situação da filha, que acabou de ingressar numa faculdade particular para fazer curso superior.

    De acordo com a 4ª Turma, o artigo 1699 do Código Civil prevê expressamente a possibilidade de modificação na obrigação alimentar, mas isso não pode ocorrer automaticamente. A mudança, segundo os Desembargadores, requer prova “irrefutável e convincente” de que houve alteração na situação de pai e filho.

    Para pedir a exoneração, o pai alegou nos autos ter sofrido queda em sua renda mensal desde que a pensão foi fixada em dois salários mínimos e meio. O autor argumentou, mas não comprovou suas alegações. Por outro lado, há informações nos autos de movimentação bancária de grande vulto e em diversas instituições financeiras. O histórico, para a Turma, revela capacidade para continuar contribuindo.

    Durante a discussão da matéria, os Desembargadores chegaram à conclusão de que os alimentos são devidos não só pela menoridade, mas por dever de solidariedade. Por essa razão, não deve ficar restrito só ao pai ou mãe que mora junto com o filho. “O auxílio do par parental deve ser equânime, por critério de justiça. Não se justifica que somente o genitor com que vive o alimentando permaneça com o pesado ônus de sua formação universitária, somando-se às demais despesas, como alimentação, vestuário e moradia”, esclareceram.





    Nº do processo:20050111206139


    Autor: (AP)
Tópicos Similares: pensão alimentícia
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Justiça decide que filhos devem pagar pensão alimentícia ao pai 25 de Abril de 2023
Direito de Família Pensão alimentícia a ex-conjuge 28 de Outubro de 2020
Direito de Família Pensão Alimentícia 11 de Setembro de 2020
Direito de Família Execução de pensão alimentícia no rito da prisão ***URGENTE*** 27 de Junho de 2020
Direito de Família Pensão Alimentícia descontada a maior em prejuízo do empregado 05 de Maio de 2020