Pedido De Pensão Decorrente De Acidente De Trânsito.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 27 de Março de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Nobres colegas,



    Estou com uma situação que esta me gerando uma certa dúvida.



    Uma cliente me procurou, para propor uma ação onde será feito o pedido de pensão decorrente de acidente de trânsito.
    Esta cliente foi vítima em 2009 de um acidente de trânsito, onde teve fratura exposta e devido a esta fratura, foi obrigada a passar por 06 cirurgias, sendo que após esta última cirurgia os médicos decretaram a sua invalidez parcial definitiva e com isso ela não pode mais trabalhar na profissão que trabalhava normalmente antes do acidente, inclusive em dois empregos.


    Devido esta sequela resultante do acidente, ela teve sua capacidade produtiva reduzida drasticamente. Antes do acidente trabalhando como autonoma, ela tinha uma renda média de aproximadamente R$ 2.700,00 e agora após esta invalidez, devido a sequela ela não consegue produzir da mesma maneira e com isso viu sua renda mensal cair drásticamente para uma média de R$ 900,00.



    A Dúvida é:



    Nesta ação devo pedir somente a diferença entre o valor que ela ganhava e o valor que ganha hoje, ou devo pedir a pensão no valor total que ela ganha antes do acidente?



    Devo citar que ela ainda trabalha, mas sem quantidade de produção e com isso não consegue renda suficiente para seu sustento, e pedir que a pensão seja em valor a completar a sua renda. Ou não devo citar isso e pedir o Valor total.



    O artigo 950 do CC Resa sobre esta situação.



    Oque os nobre colegas me aconselham nesta situação?



    att.
  2. Anderson B Silva

    Anderson B Silva Membro Pleno

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    Boa tarde caro colega.
    Na prática os Tribunais tem entendido que cabe à seguridade social a pensão da qual você está pleiteando, posto que caso o INSS conceda benefício ao segurado pelo seu salário de contribuição não poderia este requerer na justiça cível pensão ao causador pois estaria recebendo "duas vezes".
    Neste caso aconselho você fazer o pedido de pensão vitalícia sim, porém com pedidos alternativos de complementação pela parte que i INSS não concede ou conversão em indenização.
    Seu raciocínio entendo correto, porém melhor se precaver pelos entendimentos dos Tribunais.

    Espero ter ajudado,
  3. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Caro amigo Anderson b Silva.

    Entendi seu posicionamento, porém com relação ao INSS a vítima só teria direito a qualquer benefício caso estivesse dentro da qualidade de segurada. oque não é o caso.

    O causador do acidente e consequentemente da invalidez parcial definitiva é quem deve suportar este pagamento da pensão  para vítima, com intuito de tentar equiparar a renda recebida antes do acidente, com a renda recebida agora, após a invalidez.

    nos termos dos artigos 949, 950 e 950§ Único do CC.

    Não vejo o porque, chamar o INSS para este caso.

    Até mesmo o porque o causador do Acidente é funcionário público da prefeitura da cidade, e desta forma podemos solicitar ao juiz o desconto do valor arbitrado para a pensão, diretamente em folha.

    Eu entendo assim, oque os nobres colegas entendem?


    att.
  4. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    Você relata que sua cliente possui (ou possuia) dois empregos.
    Não havia registro funcional?
    Ou qual é o motivo para que ela não se enquadre como segurada do INSS?
    Aguardo.
  5. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Caro amigo juiz leigo,

    Antes do acidente ela trabalhava em dois empregos, como autônoma (recebia somente porcentagem) naquilo que produzia, e não contribuía para o INSS.

    Após este acidente, ela não consegue mais trabalhar como antes, uma vez que ela ficou com 80% de incapacidade do braço direito e com isso reduz drasticamente a sua capacidade laborativa e a afasta do mercado de trabalho.
  6. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Entendi o caso e o seu posicionamento.
    Não é muito o meu objeto de estudo a responsabilidade do autônomo em contribuir com a previdência, mas de qualquer forma, mais uma pergunta, nesses empregos dela, ela tinha algum contrato de trabalho ou de prestação de serviços?
  7. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Ela trabalhava como Manicure em dois Salões de beleza. Trabalhava por comissão sem nenhum contrato formal.

    Apenas recebia uma porcentagem daquilo que produzia durante a semana, como funciona em 80% das manicures.

    Os dois patrões forneceram declaração, atestando que ela realmente trabalhava e quanto ganhava em média, também possuímos alguns recibos de pagamentos referentes a estes valores que ela recebia semanalmente. Mas nada de contrato de trabalho.
  8. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Gomes,
    No meu entender é complicado alcançar o valor total da média de ganho mensal da sua cliente, principalmente porque a função que ela exercia, em que pese considerada como autônoma, a jurisprudência também entende por existir vínculo empregatício.
    Resumindo, é uma bagunça.
    Pede o valor total da média, mas avisa sua cliente que ela pode receber bem menos que isso.
    Nos mantenha informados.
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