Partilha De Bens / Herança

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por fabnoco1234, 24 de Outubro de 2013.

  1. fabnoco1234

    fabnoco1234 Membro Pleno

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    Bahia
    Caros Amigos

    Me tirem uma dúvida: um senhor casado em regime parcial de bens morre e deixa como herdeiros sua esposa e mais 03 filhas. Nesse caso, como fica a divisão dos bens?
    A esposa herdeira teria direito a 50% dos bens a título de meação pelo regime de bens, mais 25% pela herança? Ou seria dividido em igual parte 50% para esposa e 50% para ser dividido pelas filhas?

    Agradeço desde já a atenção
  2. Eliana Leão

    Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Se há apenas bens adquiridos na constância do casamento, a cônjuge supérstite é meeira, ou seja, 50% para ela e 50% dividido para as filhas.

    Agora , se o de cujus deixou também bens particulares, ou seja, adquiridos antes da união, aí a sobrevivente é meeira dos bens adquiridos na constância e herdeira dos bens particulares, concorrendo com as filhas.
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