Pagamento honorários processo eletrônico

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Anna Katharina Mendonça, 22 de Julho de 2014.

  1. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Peço ajuda aos mais experientes, pois tenho pouca prática. Em uma ação de Nunciação de Obra Nova o processo foi extinto sem resolução do mérito, devendo ser pago apenas os honorários advocatícios. Como devo fazer? Obrigada.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Entendo que "sem resolução de mérito" (art. 267 CPC) –é a sentença que extingue o processo sem analisar a questão que se deseja resolver por meio do processo. Gera coisa julgada meramente formal, o que possibilita ingresso de nova ação pretendendo o mesmo objetivo, desde que sanados os eventuais "vícios" que levaram à extinção sem resolução de mérito.
    Os 'honorários advocatícios" são LIVREMENTE ajustados - melhor, contratados - entre cliente e advogada.
    Não confundir com verba sucumbencial, determinada por sentença.

    Novas postagens poderão esclarecer melhor a questão.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Bom dia, Gonçalo! Mas o juiz expressamente condenou em 10% de honorários de sucumbência. O que acha?
  4. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, para melhor elucidação do caso, houve condenação da parte no pagamento de honorários sucumbenciais? havendo, basta a parte interessada, após o trânsito em julgado, peticionar requerendo o cumprimento da sentença nos próprios autos.
    Sendo caso de honorários contratuais me posiciono no mesmo sentido que o Dr. Gonçalo.
  5. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Boa tarde! Sim! A parte que estou representando foi condenada a pagar 10% de honorários sucumbenciais para a outra parte e não quis mais dar seguimento ao processo.
    Então, para fazer este pagamento ao outro advogado, preciso fazer através de depósito judicial? Como é feito esse tipo de pagamento?
    Obrigada mais uma vez.
  6. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Poderá ser feito de várias formas, a doutora poderá entrar em contato com o advogado para peticionarem um acordo de pagamento na qual ele daria quitação dos honorários (solução mais rápida) ou mesmo o depósito judicial como a doutora mencionou, nesse caso deverá juntar aos autos o cálculo dos honorários e o comprovante do depósito judicial.
    Ou, por fim, aguardar o pedido do cumprimento da sentença com juros e correção monetária, além do risco de pagar a multa de 10% do art. 475-J, CPC, caso não faça o depósito no prazo de 15 dias a contar da intimação para pagamento.
  7. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Muito obrigada a todos! Vcs usam o site do TJ para memória de cálculos de honorários? Desculpem tantas perguntas...
  8. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Temos um programa para cálculos no escritório, mas tem um site que é bom e gratuito: http://drcalc.net/
    Espero ter ajudado.
  9. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Uma outra possibilidade seria efetuar o pgto ao advogado da parte e, no ato, assinarem uma petição conjunta, dando a quitação da sucumbência. Essa petiçãofica seria confiada a senhora, que se encarregaria de submete-la ao protocolo
  10. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Dr. Gonçalo, mandei um e-mail sugerindo a forma que apresentou....Caso a parte não concorde, já vou adiantando a outra forma.
    O prazo inicial é o do ajuizamento da ação (estando eu pela Autora, pagando à advogada da Ré a sucumbência)?
  11. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Não sei se entendi corretamente, mas me parece que o prazo se conta da publicação da sentença. Não ha qualquer razão para a parte recusar, muito pelo contrário...
  12. Anna Katharina Mendonça

    Anna Katharina Mendonça Membro Pleno

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    Obrigada! A parte concordou em que eu faça o depósito, depois junto o comprovante e peticiono ao juízo, Agradeço MUITO pela ajuda de todos! Sempre à disposição! Anna
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