Oque Seria Erro Material Para Oab Se Tratando De Segunda Fase Do Exame De Ordem?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES, 17 de Janeiro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá Nobre amigos,

    Estou diante de uma tremenda dúvida, com relação a segunda fase do exame de ordem.

    Oque poderia ser entendido como ERRO MATERIAL para nossa OAB, em recurso de segunda fase?


    Um erro na correção da prova de segunda fase, onde não seja pontuado um quesito na peça pratica do candidato e devido a este erro, pela insulficiencia de nota (0,5 pontos) o candidato venha a ser reprovado, não seria erro material?



    Pior que isso, este mesmo candidato entreou com recurso adm, demonstrando claramente este erro na correção da sua prova, chegando até mesmo a indicar neste recurso o número das linhas onde a resposta pretendida pela banca encontrava-se, visando facilitar a vida do julgador deste recurso, para que ficasse facil a visualização da resposta e consequentemente a correção da sua nota com a automática aprovação. E para surpresa de todos a sua nota não foi majorada, Mas se não bastasse isso na fundamentação o julgador justificou a não atribuição de nota afirmando que o candidato escreveu coisas em sua prova que na verdade não existem.



    Para simplicar: um Exemplo rápido.



    Vamos supor que a banca exigia como resposta correta a palavra Brasil e o candidato colocou em sua prova a palavra Brasil, portanto em conformidade com o padrão de respostas exigido pela banca para atribuição de nota, porém ele não teve a nota atribuida a este item e por isso ficou reprovado.

    No seu recurso, ele demonstrou ao julgador que a resposta pretendida pela banca para atribuição da nota, ou seja, a palavra Brasil, encontrava-se nas linhas de tal a tal, mas não teve nota atribuida a este item e com isso foi reprovado, solicitou a correção deste quesito e a atribuição da nota que lhe daria a condição de aprovado.

    O julgador não majorou a nota do candidato e fundamentou dizendo que a resposta não esta de acordo com o exigido pela banca, porque o candidato colocou na sua prova a palavra ARGENTINA e não BRASIL. Sendo que não exiete na prova do candidato oque foi dito pelo julgador, a resposta apresentada por ele não tem relação com a prova do candidato, um caso clássico do famos Control "C", control "V".

    Algum outro candidato, abordou o assunto dito por ele, Mas ele pegou a resposta que utilizou para aquele outro candidato copiou e colou na fundamentação de outro candidato, sendo que os assuntos nada tem ha ver, não existe ligação entre a prova do candidato e a resposta do julgador.

    Isso não seria erro Material?

    Oque seria isso então?



    Estou perdido.



    Por favor nobres colegas, postem aqui suas respostas.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado Gomes, boa tarde.

    Entendo que o erro material deveria ser arguido caso a banca tivesse colocado uma questão errada, não pela resposta do candidato estar errada. Além disso, seria bom certificar-se se o seu cliente realmente consegue sustentar realmente se o que foi respondido no exame é realmente o que ele "julga" ser.

    No mais, acredito que será uma luta árdua tentar modificar a correção da banca.

    Boa sorte.
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