Omissão de justiça gratuita - Fora do prazo para embargos.

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por alle.sa81, 05 de Fevereiro de 2015.

  1. alle.sa81

    alle.sa81 Membro Pleno

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    Prezados,

    Em decisão de Embargos à Execução, o juiz foi omisso com relação ao pedido de justiça gratuita, e condenou o embargante ao pagamento das despesas e honorários.
    Contudo, devido ao não funcionamento do serviço push do PJe, a sentença teve leitura automática e acabei perdendo o prazo de 05 dias para embargar a omissão. Ainda estou no prazo para recorrer.
    Cabe apelação? Qual seria a solução para o caso?

    Grato!!
  2. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Recorra, da decisão. E espere para saber a solução.
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  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O juiz teria que ter se pronunciado sobre a AJG no momento em que ele recebeu os embargos à execução, observe se ele não havia negado o pedido em momento anterior. Levando em conta que ele tenha omitido pronunciamento sobre a AJG quando recebeu os embargos e mesmo após na sentença, o remédio correto seria os embargos de declaração. Visto que você perdeu o prazo para tanto, resta apenas apelação, alegando que o juízo deixou de analisar o referido pedido e fazendo referência às provas que demonstram que o embargante faz jus ao mesmo, lembrando que a jurisprudência não têm aceito apenas a declaração de AJG como prova suficiente para a concessão do benefício, era necessário você ter acostado prova da renda auferida pelo embargante, e que a renda esteja dentro do parâmetro aceito pelo tribunal para concessão do benefício, cada tribunal têm um valor, aqui no RS esta em torno de 5 salários mínimos. Se o embargante é empresa, é ainda mais complexo conseguir AJG, teria que ser microempresa, fazendo a prova desta condição e acostando a contabilidade.
    alle.sa81 e Emerson Almeida curtiram isso.
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