OFENSA AO PRINCÍPIO DE CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - SENTENÇA ULTRA PETITA - TRANSITO EM J.

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por André Ronchi, 02 de Abril de 2017.

  1. André Ronchi

    André Ronchi Membro Pleno

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    Espírito Santo
    O caso é o seguinte. Minha cliente foi condenada por tráfico com aplicação da causa especial de aumento de pena, prevista no art. 40, inc. VI, da Lei de Drogas. Ocorre que o Ministério Público não ofertou denúncia pugnando pela condenação nesta causa especial de aumento de pena, mas tão somente pelo tráfico, caput.
    Em alegações finais, o MP insistiu pela condenação no art. 33 da Lei de Drogas, e novamente não pugnou pela aplicação do art. 40, inc. VI da Lei 11.343/06.
    Cabe dizer que não houve qualquer aditamento à denúncia, art. 384 do CPP, nem mesmo pedido do Ministério Público em alegações finais.
    Entretanto, a MM Juíza entendeu por bem em condenar pelo tráfico de drogas e aplicou a referida causa de aumento, o que entendo haver flagrante ofensa ao princípio de correlação entre acusação e sentença.
    A Defensoria Pública que acompanhou o caso até a prolação de acórdão, pugnando, em grau de recurso, pela aplicação do §4º do art. 33 da Lei de Drogas, o que foi concedido pelo TJ, porém, não pediu o decote da causa especial de aumento de pena.
    Entendo que houve sentença condenatória ultra petita, ou seja, além dos termos acusatórios.
    O PROCESSO TRANSITOU EM JULGADO. PERGUNTO...
    HABEAS CORPUS, OU REVISÃO CRIMINAL?
    Tecnicamente é cabível as duas hipóteses . No entanto, qual seria mais aconselhável a este caso em concreto? Em termos de tramitação e técnica processual? Em termos de resultado?
  2. Morgana Santos

    Morgana Santos Membro Pleno

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    Dr. na minha singela opinião o HC seria cabível se o processo estivesse em andamento, mas, com o trânsito em julgado da decisão vislumbro que a medida adequada seria a revisão criminal.
    Boa sorte.
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