Obrigação de Fazer?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Sgama, 05 de Abril de 2008.

  1. Sgama

    Sgama Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Um imóvel financiado pela CEF (alienação fiduciária) em que venha:

    1- apresenta problemas de vazamentos de água nos registro do banheiro e conzinha;

    2- ausência de aterramento elétrico (sito dentro de casa) sem que haja fio disposto para ligar o terra do chuveiro (já causando choque elétrico no morador; alegando o vendedor que não há dispositivo legal que obrigue a instalação de aterramento;

    A questão dúvida é:

    1- cabe Ação de Obrigação de Fazer Juízado Especial?e em face de qual ou quais: a) CEF e Vendedor? B) somente vendedor ou somente CEF.

    Trata-se de imóvel novo com financiamento de 80% do valor, e os 20 % restantes pagos diretamente ao vendedor.

    Agradeço a colaboração de todos.



    Grato.
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

    Mensagens:
    577
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Espírito Santo
    Acione a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguros nos Juizados Especiais Federais com uma ação de cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Os julgamentos do Superior Tribuna de Justiça tem sido favoráveis, veja abaixo:

    RECURSO ESPECIAL Nº 647.372 - SC (2004⁄0057354-6)
    RELATOR :MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
    RECORRENTE:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    ADVOGADOS:ROGÉRIO AMPESSAN COSER BACCHI E OUTROS
    FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES
    RECORRIDO:AMADEUS RAVENAL MACHADO
    ADVOGADO:CESAR WILSON XAVIER E OUTRO
    EMENTA

    Responsabilidade civil. Agente financeiro. Defeitos na obra financiada. Precedente da Corte.
    1. Como já decidiu esta Terceira Turma, a "obra iniciada mediante financiamento do Sistema Financeiro da Habitação acarreta a solidariedade do agente financeiro pela respectiva solidez e segurança" (REsp nº 51.169⁄RS, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 28⁄2⁄2000).
    2. Recurso especial não conhecido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Brasília (DF), 28 de junho de 2004 (data do julgamento).


    MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
    Relator
  3. Sgama

    Sgama Em análise

    Mensagens:
    2
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Eisenhower,

    Muito grato pela dica. No meu caso o imóvel foi comprado já terminado (imóvel novo) pelo que li da sua mensagem vale também para mim - certo???

    E o construtor (o proprietário) não responde, pois os problemas são vício da construção e a Caixa alega que só cobre por fato externo, os demais são do construtor.

    Sgama
Tópicos Similares: Obrigação Fazer
Forum Título Dia
Direito Administrativo Ms ou Obrigação de Fazer - Correção de Insalubridade 24 de Outubro de 2019
Direito de Família Cumprimento de sentença ou obrigação de fazer? 05 de Junho de 2018
Direito do Trabalho Obrigação de fazer - dúvida execução 13 de Dezembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Ajuda urgente - Obrigação de não fazer em Juizado Especial Civel. 11 de Junho de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Valor da causa em obrigação de fazer 24 de Janeiro de 2017