OBRIGAÇÃO DE FAZER???

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Mila Moreira, 13 de Novembro de 2014.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Bom dia Colegas debatedores.

    Caso real que tenho para apreciar e apresentar caminho para solução, ao qual peço humildemente a colaboração dos doutos causídicos:

    - meu cliente foi aprovado em todas as fases da seleção, em concurso interno numa determinada autarquia (regime CLT).

    - buscou a posse e provimento no cargo, através da Execução da Sentença, a qual foi procedente em todas as instâncias. Transitada em Julgado a decisão definitiva, neste sentido (posse e provimento).

    - em período anterior à participação no concurso, há algum tempo, o cliente esteve, e, ainda está, em acompanhamento psicológico;

    - em momento imediatamente anterior à intimação para que tomasse posse no cargo ao qual foi aprovado na autarquia, se submeteu a uma delicada cirurgia, o que deixou-lhe ainda mais fragilizado em sua saúde física e mental;

    - quando retornou da licença médica, ainda sob fragilidade (psicológica), e sob pressão imposta pela autarquia, teve que imediatamente tomar decisão a respeito de aceitar ou não a posse no cargo;

    - acontece que o cargo novo teria que ser exercido em cidade distante a mais de 400 km da sua residência, o que implicaria uma série de outras decisões a serem tomadas junto à sua família (mudança de residência, escola para filhos, viabilidade econômica e acompanhamento do cônjuge, entre outras decisões afetas)

    - como dito, pressionada pela autarquia, e sob forte abalo psicológico, abriu mão da posse e provimento no cargo, emitindo uma declaração de próprio punho neste sentido.

    - alguns dias APÓS enviada a declaração à autarquia, e já superados as decisões familiares a respeito da transferência de cidade e que outrora foram ajudaram na indecisão sobre a posse, RESOLVEU que a decisão tomada sob pressão e fragilidade psicológica, foi intuitiva, apressada e tomada sem a plena avaliação dos fatos prós e contras, ARREPENDEU-SE e quer revogar a DECLARAÇÃO feita de próprio punho, requerendo a posse no cargo!

    PERGUNTA-SE:

    - devido as questões da pressão da autarquia para tomada de decisão, abalo/fragilidade física e mental (psicológica) do cliente, há algum caminho via judicial para que se busque a posse na vaga que era sua, alegando justamente aqueles fatos?

    - Seria uma Ação Ordinária Declaratória c/c Obrigação de Fazer?

    - o cliente tem, inclusive laudos psiquiátricos e psicológicos, que há muito tempo está em acompanhamento por estes profissionais, e que pré e pós cirurgia, o seu quadro se agravou.

    Agradeço desde já pelas colaborações!

    Obrigada
  2. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia, Colega!

    Eu tentaria a via administrativa antes. Um pedido de reconsideração juntando as provas da vulnerabilidade de seu cliente no momento da decisão,demonstrando inclusive a contrariedade das condutas de propor ação pleiteando a vaga e, após conseguir, renunciá-la.

    Não obtendo por via administrativa, penso que seria o caso de Ação Declaratória e não de Obrigação de Fazer (se houvesse obrigação de fazer, em tese, seria possível pedir o cumprimento da sentença, vez que a obrigação de fazer seria decorrente da sentença....não?)

    Vamos ver opiniões de outros colegas.... É um caso delicado....
  3. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Obrigada Mª Laura pela sugestão. Quanto ao pedido administrativo, o mesmo já foi feito, e negado. Restando apenas a via judicial.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Ainda que reticente com o prognostico da demanda, estou inclinado a concordar com a doutora Mila, se a senhora tiver a sua disposição os laudos que alicercem suas alegações.
    Mas, não custa repetir: Melhor aguardar novas manifestações.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  5. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Antes de tudo seria de bom alvitre verificar as condições de saúde do postulante, afinal pelo que foi exposto há enorme chance de que a ação não tenha êxito em função de sanidade física e/ou mental. Certamente a parte irá solicitar laudos de sanidade.
    Deve-se também verificar se esta mudança de comportamento não surgiu apenas por influência de familiares, e isto é bastante comum até mesmo para motivar a pessoa quanto a sua possível cura definitiva. Já tive um caso desse na família e acabou com a aposentadoria precoce...
    Ultrapassanda esta etapa creio que a ação seria exatamente esta que foi posta em tela.

    Cordialmente.
  6. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Acredito que o colega não terá êxito na demanda, visto que por sua narrativa, antes de prestar o referido concurso ele já era portador da doença, assim para que o mesmo assuma qualquer cargo deve estar em plena condição física e mental.
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