ÓBITO DO GENITOR - TUTELA OU GUARDA?

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por souzaadvocacia, 23 de Novembro de 2015.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados, recentemente um colega me procurou pedindo pra eu ingressar com uma ação de guarda de seu irmão menor impúbere, o qual seu genitor o teve com uma mulher que se encontra atualmente presa.

    Neste caso, devo ingressar com pedido de guarda ou a tutela do menor?
    Lucio D. de Medeiros curtiu isso.
  2. Lucio D. de Medeiros

    Lucio D. de Medeiros Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Prezado Colega, boa tarde.

    No meu entender é necessário pleitear a tutela do menor, forte no artigo 1.728, I do Código Civil vigente, in verbis:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    A competência para julgar a causa é do Juiz da Infância e Juventude.

    A guarda diz repeito somente à pessoa dos pais.

    Forte abraço.

    Att.
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