O Tempo Em Que O Segurado Ficou No Auxilio Doença Que Automaticamente Foi Convertido Em Aposentadori

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 06 de Novembro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Um segurado contribuinte individual, que tinha 21 anos de contribuição quando entrou no auxilio doença e ficou por 4 anos, e imediatamente este auxilio doença foi convertido em aposentadoria por invalidez, sem que o segurado pudesse realizar pelo menos uma contribuição entre esta mudança, ele ficou aposentado por invalidez por 8 anos e 9 meses, quando após uma convocação para nova perícia, mesmo apresentando uma farta documentação médica afirmando que le ainda se encontra em tratamento e não possui condições laborativas,  a médica entendeu que ele estava apto a retornar ao trabalho e determinou a cessação da sua aposentadoria. 


    A pergunta é, se ele fizer agora uma ou duas contribuições novamente como contribuinte individual, este tempo todo do auxilio doença e também da aposentadoria iriam contar como tempo de contribuição, para um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição?  Por que se este periodo for acolhido o segurado terá mais de 35 anos e teria direito a aposentar-se por tempo de contribuição. 


    A minha dúvida é se este tempo conta ou não? ou se devo recorrer do resultado da perícia médica e tentar mantê-lo aposentado por invalidez, lenbrando que o segurado hoje esta com 63 anos de idade.


    Oque os nobres colegas me aconselham?
  2. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa tarde !!!

    A resposta à esta questão se encontra junto do Artigo n° 55, o inciso II, da Lei n° 8.213 / 1991, no caso !!! ... Senão, vejamos o mesmo logo mais abaixo !!!

    "Artigo n° 55 - O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o Art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    (...)

    II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

    (...)"

    E disto se extrai que este "tempo de serviço" tal qual oriundo dos Benefícios Incapacitantes teria que estar assim intercalado entre os demais períodos de contribuição !!! ... Ou seja, que já exista alguma contribuição antes e depois destes períodos em que se teve o gozo destes benefícios !!!

    Pelo derradeiro, em relação com o tempo dos 21 anos destas contribuições e com o tempo dos 08 anos e dos 09 meses destes benefícios incapacitantes, imperioso se faz estarmos a se ressaltar que os 30 anos de contribuição não seriam aqui bastantes para a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição do tipo Proporcional se a pessoa for deste sexo masculino !!! ... E isto em vista do assim denominado "tempo de pedágio" na forma disposta pela Emenda Constitucional n° 20 / 98, no caso !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
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