O SER POR EXTERNO E OS PROCESSOS PENAIS

Discussão em 'Filosofia Jurídica' iniciado por odranoells, 31 de Agosto de 2008.

  1. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Olá nobres participantes, trago hoje a seguinte pauta, aparência física no direito.
    Pergunto aos nobres a aparência do individuo ligado ao direito pode ser dirigida a determinadas áreas de acordo com seu biótipo?

    Tentem imaginar junto comigo, um promotor (a) a frente de um caso contra um réu homicida onde as provas não são lá muito “consistentes”, mas o mesmo tem plena convicção da culpabilidade do réu. Em seu pensamento qual biótipo se enquadraria melhor? O tipo “angelical” (que tentaria passar ao júri um ar de piedade caso o réu fosse inocente e só está ali pelo fato do individuo ser culpado), o fisionomicamente “diabólico” (que só de olhar o réu já fica assustado e o júri então!!) ??

    Normalmente na maioria das vezes as advogadas mais “vaidosas e delicadas” estão ligadas a ações civis enquanto as mais “rústicas e firmes” são muito mais inclinadas às causas criminais, sei que de vez enquanto aparece aquela pessoa quieta timidamente encolhida, mas na hora do “vamos ver” um gigantesco ser aparece.

    Outro caso seria na vara de família, uma doce e afável advogada defende sua cliente já do outro lado um robusto e “mal encarado” procede com seu cliente, alguns podem afirmar que o que vale é os autos, concordo, mas o restante não interfere mesmo???

    Deixe sua versão.

    Perdoem qualquer falha deste simplório balconista.

    At.: Leonardo Lima
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Houve uma época em que se levou muito a sério o biotipo da pessoa acusada.

    Se o acusado se aproximasse do "tipo lombrosiano", era olhado com desconfiança, e inclusive tal condição pesava contra si. Mas isso faz parte de um passado distante, e há muito não é mais aplicado.

    O médico Drauzio Varella escreveu um artigo interessante sobre a questão, onde e aponta os erros que a teoria de Lombroso incorria:

    http://amigosdofreud.blogspot.com/2007/12/...e-violncia.html

    Quanto à pergunta do tópico, a Constituição Federal, e o Direito como um todo vedam preconceitos com base na origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    De outro lado, o juiz quando sentencia leva em conta os aspectos particulares do réu, que são a culpabilidade, os antecedentes, sua conduta social, a personalidade do agente, os motivos, e as circunstâncias e conseqüências do crime.

    Mas verifique-se que tal análise serve somente como fator de aferição da quantificação da pena, não servindo como prova para sua condenação.

    Desta forma, respondendo à pergunta, são necessárias provas para a condenação penal de qualquer pessoa. Assim, se alguma decisão for proferida baseada exclusivamente em elementos que constituem preconceito, a decisão/sentença será inconstitucional e nula.
  3. HBarbara

    HBarbara Membro Pleno

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    Apesar da Constituição garantir a igualdade de direitos e vedar as formas de preconceito e discriminação que tanto conhecemos , acredito que na prática a sociedade não evoluiu ainda a ponto de se livrar de certos preconceitos.

    Uma advogada exerce a profissão na área penal e em outras áreas com a mesma capacidade de um advogado, afinal todos passamos pelos mesmos 5 anos de faculdade + prova da ordem + especializações etc somos todos capacitados de igual forma, mas a sociedade que ainda vê a mulher como o sexo fragil, que tem que ser protegida.

    Infelizmente a seleção das áreas acaba sendo feita pelo mercado de clientes, já vi muitos casos em que na área da família procura-se advogada e ainda fica torcendo para o processo ser distribuido para uma vara onde seja uma juiza a magistrada pois ela vai entender melhor a situação por ser mulher. Ja tive cliente que entrou no meu escritorio e devido a minha pouca idade e aparentar ser mais nova ainda, duvidou de minha capacidade.

    Acredito que o preconceito não é por parte dos magistrados carrancudos ou não, ou da forma delicada ou não das advogadas, os clientes é que acabam contribuindo mesmo que sem saber para que seja feita essa divisão entre as areas onde as advogadas atuam.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Ada Pellegrini Grinover, Maria Helena Diniz, Hellen Gracie, Maria Berenice Dias, são todas mulheres, juristas e profissionais reconhecidas.

    Não creio que haja preconceito contra mulheres no ambiente jurídico.

    O que há, e de certa forma se justifica, é preconceito com jovens advogados. Há a imensidão de faculdades abrindo a torto e direito, despejando profissionais que, em sua maioria, são uma lástima.

    O jovem advogado precisa aprender na prática o que não aprendeu na teoria, de maneira que hoje, ante a quantidade de faculdades fracas, mais que nunca, é lícito se dizer que "advocacia é como um bom vinho, fica melhor com o passar dos anos".

    Evidente que não pretendo criar uma regra e dizer que todos os jovens advogados são maus profissionais; um jovem advogado precisa provar competência para se manter, eis que a estatística pesa contra si.
  5. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Complementando vosso raciocínio Dr. Fernando:


    Existem também lastimáveis advogados da antiga, que:

    1 - Acham que sabem tudo
    2 - Por achar que sabem tudo raciocinam de forma equivocada
    3 - Acham que não precisam estudar mais, justamente por saber tudo!..rs

    Bem, o péssimo profissional existe em qualquer área, em qualquer faculdade, com qualquer idade e a qualquer tempo de formação. O fato do crescimento das faculdades e da diminiuição do critério de seleção realmente influencia na seleção dos profissionais, apesar de que eu não considere o método do atual vestibular a forma de seleção adequada.

    Quem faz o seu destino é a prórpria pessoa, quem busca o conhecimento e não se restringe a insignificância, certamente triunfará.

    Ademais, após conviver um certo tempo no meu trabalho, criei a seguinte frase:

    "A Burocracia é a forma mais eficaz de mascarar a própria incompetência"

    Para terminar, sou aluno de uma faculdade muito mal vista, chamada UNINOVE, no entanto ja trabalho na área a aprox 18 meses, tendo sido aprovado em mais de 3 concursos públicos, os quais, faço para ter a certeza de que os estudos estão no caminho certo.

    Grande abraço a todos.
  6. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Concordo em tudo.
  7. odranoells

    odranoells Membro Pleno

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    Olá nobres participantes, ao levantar este tópico o fiz com a simples intenção de tentar mostrar algo que percebi ser de certa forma corriqueira e natural em meu ponto de vista.

    Não levantando em hipótese alguma a capacidade didática, profissional ou a habilidade jurídica dos profissionais da área, mas, o que eu quis mostrar é que pessoas com “temperamento dócil” e “amável” carregam uma carga muito forte quando se deparam com questões digamos “muito pesadas” normalmente ligadas à esfera criminal.

    Aos nobres que freqüentam estes ambientes solicito que passem a observar a postura e os “trejeitos” de seus colegas, para que desta forma compreendam o que quis mostrar, com a intenção de orientar pessoas que não possuem tais características a se especializarem em área que melhor condizem com a sua estrutura “física/emocional”

    Vou tentar novamente expor de maneira mais límpida meu raciocínio.

    Em um embate jurídico criminal de um lado se encontra um promotor “carrancudo” de um tom de voz acentuadamente grave e do outro um sapientíssimo advogado de defesa que se mostra uma pessoa de voz mansa e face angelical, em uma situação em que fosse você integrante do júri em que as questões “técnicas” digam se encontrem equilibradas acredito que o promotor levaria uma pequena “vantagem”, em contra partida imagine este personagem “o promotor” auxiliando um “réu” em uma questão na vara de família e o outro de voz mansa expondo toda dificuldade e sofrimento exposto pela parte reclamante, sem levarmos em conta a parte técnica conseguiram visualizar o que quis dizer???

    Não afirmo ser a questão certa ou errada, entretanto convenhamos que é algo comum de acontecer creio que a nobre HBarbara entendeu o ponto central da questão.

    Solicito minhas humildes desculpas,por qualquer falha "tecnica"

    At.: Leonardo Lima
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