O Que Fazer Quando Juiz Não Se Manifesta Sobre Liminar

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Diego Emmanuel F. Pinheiro, 19 de Agosto de 2013.

  1. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Boa tarde, caros amigos do fórum. Preciso novamente de ajuda quanto ao seguinte problema.

    Em duas ações de clientes diferentes e em Comarcas diferentes tenho pedidos de liminar que não foram apreciados pelo Juízo, sendo que em um deles já há mais de 6 meses que fiz o pedido e até agora nada. Já reiterei os pedidos, mas os Juízos estão inertes. 

    Acredito que o Juízo deve ao menos se manifestar sobre o pedido, nem que seja para indeferi-lo ou para ordenar que a parte que requer a liminar aguarde a instrução processual ou novos elementos de convicção que permitam ao Juízo apreciar o requerimento.

    O que os colegas fariam nestes casos? Remessa de cópia dos autos para o CNJ pedindo a manifestação do Juízo? Comunicação dirigida ao Tribunal de Justiça com o mesmo intento? Ou alguma outra medida? Sinceramente estou perdido em relação ao que fazer, pois como a morosidade em referidas Comarcas está muito grande (o Judiciário em MG está um caos), não vejo outra solução senão pedir às instâncias e órgãos superiores para tomarem uma atitude. Meus clientes não podem ficar assim, é um absurdo!

    Desde já agradeço a quem puder me socorrer.

    Abraços.
  2. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caro Diego, boa tarde.
    Também advogo em MG e estou enfrentando dilema semelhante, porém na justiça federal.
    No meu caso acompanho a sua dúvida. Particularmente, irei tentar com o "SISCOM" em mãos, conversar diretamente com o juiz lhe requerendo que julgue a liminar de plano.
    Processualmente, poderia arguir por meio de agravo, oque vem sendo rechaçado pelos tribunais de forma geral. Logo, se o direito a ser pedido em liminar for liquido e certo, atendendo assim aos requisitos do MS, entendo que caibam estes frente a omissão do magistrado.
    aguardemos outros posicionamentos.

    Abs.
  3. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Caro Diego, boa tarde,

    Se já houvesse algum despacho e que neste não houvesse manifestação sobre a liminar, caberia embargos de declaração ante a omissão.

    Nesse caso em que nada foi dito, não cabe agravo de instrumento ante omissão, mas, possível tentativa de despacho pessoal com o julgador poderia suprir a ausência de manifestação.

    Caso o juiz se mantenha inerte, mesmo quando provocado pessoalmente, penso numa correição, pois, mesmo que o Juízo esteja assoberbado, 6 meses para apreciar uma liminar é demais.
  4. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezados Colega, boa tarde.

    Em todas a circusntâncias em que vivenciei este problema, fui diretamente falar com o magistrado e resolvi o problema.
    Muitas vezes o processo fica parado na escrivania por descuido.

    Cordialmente.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Reputo validas  as opiniões anteriores, como despacho de petição diretamente com o Magistrado e/ou MS.
    Ad cautelam pediria uma certidão de objeto e pé, onde constasse resumidamente a data do  pedido da liminar, a reiteração do pedido e  o despacho que dai se originou.
    Essa certidão seria hábil tanto para ilustrar o MS no TJ, como também para representação perante a CNJ, o que pode ser feito diretamente no site do CNJ, apos a transformação da certidão em papel para documento digital.
  6. Diego Emmanuel F. Pinheiro

    Diego Emmanuel F. Pinheiro Ex-advogado. Oficial da PMMG e investidor

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    Muito obrigado a todos os amigos pelas considerações, que me foram extremamente úteis.

    A questão é que já tentei conversar com as magistradas antes (nas duas Comarcas) e fui barrado pela assessora. Sei que é direito meu conversar com ela a qualquer tempo, sem necessidade sequer de autorização e tal, mas por uma questão de diplomacia, a fim de manter a boa relação que tenho com a secretaria e até mesmo, de certa forma, com as magistradas, optei por não insistir muito. Contudo, agora vejo que talvez eu deveria ter sido mais exigente e terei que buscar uma manifestação definitiva agora, pois a situação está insustentável.

    Realmente acho de bom alvitre tentar uma solução amigável antes de enviar cópias dos autos para os órgãos e instâncias superiores e tentar, em última caso, uma correição como sugeriu o colega R. César. Vou ver o que faço aqui e depois informo aos colegas.

    Abraços e até mais.
    Cordialmente.
  7. CELIA DI NIZO

    CELIA DI NIZO Membro Pleno

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    A medida correta quando juiz não aprecia petição é EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO
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