O Processo Penal e o art. 557, § 1º, do CPC

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por raimundo, 01 de Setembro de 2014.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    396
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    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Prezados colegas,

    Gostaria de saber se existe a possibilidade de se interpor Agravo Interno, nos moldes do CPC, art. 557, §1º, pela decisão monocrática de indeferimento do Agravo Regimental (AgRg), em processo penal.

    Caso não seja possível, qual seria o recurso cabível antes de se interpor Recurso Especial, em processo penal, pela inadmissibilidade de AgRg, em processo penal?

    Atenciosamente,

    Raimundo
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