Novo Cpc Cria Forma De Garantir O Pagamento De Pensao Alimenticia

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Terezinha Fleury, 03 de Dezembro de 2011.

  1. Terezinha Fleury

    Terezinha Fleury Especialista em Direito de Familia e Homoafetivo

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    O texto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) poderá prever a inserção dos nomes de devedores de pensão alimentícia em empresas de restrição ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa medida é uma ferramenta a mais para garantir "a efetivação do cumprimento das obrigações alimentares minimizando os calvários dos processos executórios".

    O advogado explica que o protesto do nome do devedor pode impedir que algumas pessoas adiem o pagamento da pensão. "Na legislação atual pode-se requisitar a prisão do devedor quando ele deixa de pagar três meses (súmula 309 do STJ), o que acontece, muitas vezes, é que antes de ser preso o indivíduo paga um ou dois meses e continua sempre devendo e realizando manobras para não cumprir com seus deveres".

    Reduzir prisões e aumentar pagamentos - Com a inclusão dessa medida no novo CPC os devedores de pensão alimentícia terão seus nomes protestados quando for constatada a inércia do devedor no processo de execução alimentar. O inadimplente só poderá "limpar seu nome" depois de provar a quitação integral do débito.

    Para o relator do projeto de lei, deputado Sérgio Barradas (PT-BA), a inclusão do nome do devedor no serviço de crédito também vai transformar a prisão no último instrumento de cobrança das pensões alimentícias. "Hoje, quando você tem uma dívida de três meses, o advogado da parte credora já pede a prisão direto. A ideia é que, com essa restrição, a pessoa pague a dívida. E hoje todo mundo precisa de crédito".

    Ronner Botelho acrescenta que alguns tribunais por meio de suas corregedorias gerais de Justiça expediram normas internas que autorizam a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito. "O provimento 52 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) já autoriza a inclusão dos nomes dos inadimplentes. Além desse estado tivemos experiências bem sucedidas em Pernambuco e Goiás", diz.

    02/12/2011 | Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
  2. Terezinha Fleury

    Terezinha Fleury Especialista em Direito de Familia e Homoafetivo

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    O TJGO vem autorizando a inclusão do nome de devedores pensão alimentícia no serviço de proteção ao crédito, e o indice de inadimplencia tem diminuido, conforme afericao de serventuarios de Cartorios das Varas de Familia.
  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    realmente aqui no mato grosso do sul tal expediente já esta a disposição do credor alimentar.

    somente para argumentar, não é o Juizo que determina a inclusão no nome do devedor nos cadastros de inadimples. é o proprio credor o responsavel pela providencia cabendo ao juízo apenas expedir certidão de existência de divida.

    assim, em tese, estaria afastada a responsabilidade civil do Estado caso a inclusao do nome do devedor acabe, com qualquer motivo, constituindo ato ilicito.
  4. Terezinha Fleury

    Terezinha Fleury Especialista em Direito de Familia e Homoafetivo

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    Com certeza Alexandre - MS. O Julgador so defere o requerimento do credor para proceder a inclusao do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes.

    Isso e muito claro para nos, opeeradores do direito. Mas nao vale a pena complicar para o leigo, que visita esse Forum Juridico.


    Excelente final de semana.
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