Negativação Indevida no passado, pode gerar direito ao recebimento de danos morais?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por CRISTIAN GOMES ADV, 21 de Março de 2016.

  1. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    Amigos, fui procurado por um cliente, que descobriu agora em 2016, que um banco com quem ele tem contrato de empréstimo, veio a negativar o seu nome e cpf no ano de 2015, mesmo sem que exista motivo para esta negativação, tendo em vista não existirem dívidas.

    O nome e CPF, segundo pesquisa do SERASA, ficaram incluidos no rol de maus pagadores por um peridio de 01 mês.

    Ele tomou conhecimento agora, quando retirou uma pesquisa no SERASA, para ingressar judicialmente contra outro banco e apareceu esta negativação no ano de 2015, sem que ele tivesse recebido nenhum comunicado do banco.

    No meu modo de ver, entendo que esta atitude do banco, em negativar o nome e cpf do cliente sem que existam dívidas, e tambe´m sem enviar-lhe antes um comunicado informando desta possibilidade de negativação, já enseja o dever da instituição bancária em indenizar por danos morais decorrentes deste ato, mesmo que este tao não tenha trazido nehum prejuizo ao autor, até mesmo por que este nem sequer sabia na negativação.

    Entendo ser plenamente possivel a aplicação do "dano in repsa" para esta situação.


    Qual a opinião dos nobres colegas, sobre o caso?
  2. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Olá.

    Quando ocorre isso, entendo que o pedido de indenização só caberia se houve efetivamente algum dano à parte, negativa de crédito, perda de uma chance, etc...

    Se o seu cliente tiver prova de que sofreu algum abalo concreto aos direitos de personalidade, como a imagem e reputação, talvez tenha procedente o pleito.

    Essa variável depende muito da jurisprudência do seu TJ (principalmente agora, no CPC/2015).
    Aqui no RS o TJ tem posição muito dura quanto aos danos morais.

    Acredito que tudo está na prova que vocês puderem produzir, apesar da inversão do ônus da prova, frente a relação de consumo.

    Ainda, não creio ser caso de dano in re ipsa, mas sim ipso facto. Pesquise a respeito para não perder a chance de obter uma boa indenização contra o banco.

    Espero ter colaborado, e vamos esperar a posição dos colegas, para aprimorar o debate.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Data maxima venia a douta opinião em sentido inverso, creio que sim, poderia caber a indenizatória, por força do registro de fato inexistente na ficha cadastral da vitima de erro praticado pela instituição bancária.
    Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal.
    Excepcionalmente o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.
    Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.
    Vejamos o entendimento do STJ:
    Resp 718618 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REGISTRO NO CADASTRO DE DEVEDORES DO SERASA. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. A existência de registros de outros débitos do recorrente em órgãos de restrição de crédito não afasta a presunção de existência do dano moral, que decorre in re ipsa, vale dizer, do próprio registro de fato inexistente . Precedente. Hipótese em que o próprio recorrido reconheceu o erro em negativar o nome do recorrente. Recurso a que se dá provimento.
    cimerio curtiu isso.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Eu entendo que a parte têm de provar o registro negativo com certidão do cadastro negativo, que eu saiba eles emitem apenas a positiva ou negativa, não existe exibição de histórico de registro. Muito provavelmente o teu cliente fez consulta a um cadastro privado de consulta de crédito, o qual guarda um histórico de negativações, cheques sem fundo emitidos, etc. Estes cadastros atuam a margem da lei, eis que este tipo de informação não poderia ficar armazenada e ser divulgada, tanto que eles não emitem um certidão oficial deste histórico, não têm valor probatório em juízo.
  5. CRISTIAN GOMES ADV

    CRISTIAN GOMES ADV Membro Pleno

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    A pesquisa foi feita no próprio SERASA.
  6. Gabrielle Delmutti

    Gabrielle Delmutti Membro Pleno

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    Prezado Colega.

    Aconteceu comigo situação exatamente igual a que foi relatada.

    Sou cliente da Claro, contudo, apenas em relação a telefonia móvel.

    Ao me dirigir a uma loja da operadora para retirar um boleto da minha conta, a atendente me questionou: "De quais os produtos que a senhora possui, que a senhora deseja boleto?"

    Foi quando descobri que havia linhas em meu CPF em todo lugar que se possa imaginar. Criaram linhas no Nordeste, no Sul, TV a Cabo no Rio de Janeiro, dentre outros.

    Sendo que jamais morei, jamais estive em qualquer um desses lugares, e da mesma forma jamais perdi ou emprestei a terceiros meus documentos pessoais.

    Esperei que o nome fosse enviado para o SPC, advoguei em causa própria e consegui 5 salários mínimos em primeiro grau. O magistrado da outra vara, para casos semelhantes, condenava a 10 salários mínimos.

    Recorri pleiteando o aumento do valor, e neste meio tempo a Claro ofereceu diversos acordos que não aceitei.

    O caso da negativação indevida foi considerado como dano in re ipsa.

    A honra do consumidor já fica lastimavelmente maculada apenas com a inscrição que não era devida.

    A exceção é se o nome já tivesse sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito de forma legal.

    Neste caso, não é concedida a indenização.

    Boa sorte na demanda.
    Última edição: 24 de Março de 2016
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