Necessidade de produção antecipada de provas - contrato bancário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Moraes Adv, 10 de Abril de 2018.

  1. Moraes Adv

    Moraes Adv Membro Pleno

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Doutores, bom dia!

    Estou com um caso em que a cliente fez um empréstimo para ser pago em 60 parcelas, com descontos realizados em seu salário. Completada a 60ª parcela, o banco continuou efetuando os descontos sob a alegação de que o contrato assinado era de 96 parcelas.

    A cliente não recebeu cópia do contrato, mas afirma que o documento foi assinado para 60 meses. Ela ainda foi à agência várias vezes, mas parece que perderam o contrato.

    A primeira providência que tomei foi notificar o banco via cartório, dando-lhe 10 dias para apresentar o suposto contrato de 96 meses, sob pena de ingresso com a ação judicial cabível, que penso ser a de Repetição de Indébito c/c danos morais. Passado o prazo, o banco não se manifestou.

    Analisando o art. 381, III do novo CPC, que trata sobre a produção antecipada de prova, verifico que há a possibilidade de ingresso desta demanda prévia, que obriga a parte a apresentar o contrato. Isso acabou me gerando dúvidas sobre necessidade de seu ingresso no caso, já que a cliente pode ter caído na conversa do funcionário que procedeu ao empréstimo, e sequer ter lido o contrato.

    Embora acredite que o banco tenha mesmo perdido o contrato, gostaria de saber dos senhores se é interessante ingressar com a produção antecipada para afirmar o direito da minha cliente ou se já basta a notificação extrajudicial.

    Agradeço desde logo.

    Elivan Moraes
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    509
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá

    Acho super interessante mover a produção antecipada de provas, principalmente se a autora não for beneficiária da justiça gratuita, porque, dependendo do resultado da produção antecipada, a ação principal poderá nem ser ajuizada, o que se traduz em economia p/ a parte, além do que, não incide na produção antecipada de provas a sucumbência.

    Porém, fica atento porque se houver apresentação de contestação, a pretensão passa a ser resistida e, assim, incidirá condenação em honorários.

    Boa sorte ! :)

    Em tempo: o banco não está obrigado a atender à notificação premonitória enviada; porém, em não apresentando o contrato numa produção antecipada são outros 500...
  3. Moraes Adv

    Moraes Adv Membro Pleno

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Dra. Lia, muito obrigado pela resposta!

    Estava pensando justamente na questão da justiça gratuita. Minha cliente recebe menos de 2 salários mínimos, então neste ponto acho tranquilo.

    Outra questão é que os descontos continuam sendo feitos e causando prejuízos à cliente, já que parte de seu salário lhe é tomada. Por isso, pretendo ingressar logo com a ação requerendo também a tutela antecipada.
Tópicos Similares: Necessidade produção
Forum Título Dia
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Usucapião Extraordinária - Parte citada- Necessidade de se declarar 16 de Outubro de 2018
Artigos Jurídicos Da (des)necessidade do exame de corpo de delito na Lei Maria da Penha 11 de Maio de 2018
Direito Previdenciário Preciso de jurisprudencia do inss( junta de recursos) que confirme a desnecessidade de devolução 10 de Novembro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Necessidade de advogado no JEC em sede recursal 23 de Maio de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Consumidor - vício oculto - necessidade de perícia? 15 de Outubro de 2015