Não cumprimento de Liminar - A quem informar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por MariaLaura, 06 de Novembro de 2015.

  1. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Bom dia,

    A quem deve ser informado o descumprimento do acórdão que defere liminar? O peticionamento é no processo da 1ª instância ou no da 2ª?

    Obrigada
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Em regra na primeira instância. Mas se a Ré recorreu de forma que o agravo de instrumento esteja ainda tramitando, cabe informar também na segunda.

    Mas é sempre bom saber que tipo de liminar e em que fase está o processo pra responder melhor.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutora:
    Tenho cá com meus botões que o descumprimento da liminar deveria ser comunicado ao seu ínclito prolator.
    Entretanto - a depender da questão - melhor pecar por excesso, comunicando ambas as Instâncias...
    http://goncalopg.wix.com/avaliador
  4. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Muito obrigada, Drs.

    Trata-se de uma liminar para nomeação em concurso público. Negada em 1ª instância, agravei e a parte Ré apresentou contrarrazões. O Tribunal reformou com provimento unânime. Publicado em 21/10.

    Como os advogados da Ré já foram intimados, não há que aguardar que a cópia dos autos venha para o juiz a quo, né? (Aqui na Bahia a 2ª instância ainda não é digital....)

    O cumprimento deveria se dar com a intimação pelo juízo ad quem. Certo?
  5. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Se não me enganei transitou em julgado ontem. Por isso sugiro esperar mais antes de provocar o Juízo.

    Se no acordão não tem prazo expresso pra cumprimento da liminar, o que deveria ter, é bom esperar um prazo razoável para o cumprimento antes de provocar o Juízo, pois contra a Fazenda Pública dificilmente ele vai tomar alguma medida mais severa, como aplicar multa, ou algo assim.

    Confesso que não conheço lei que regulamente prazo especificamente pra cumprimento de liminar contra a Fazenda Pública.

    Quando os prazos não são especificados pelo Juiz o CPC diz que o prazo é 5 dias. Mas como disse, nesse caso acho que o prazo é pouco, e também acredito que o Juízo não vai fazer nada contra a Ré se você for lá depois de 5 dias e já querer a nomeação de seu cliente.

    Por fim, creio que você deve provocar o Juízo a quo, que é quem vai tomar as medidas cabíveis.
  6. MariaLaura

    MariaLaura Membro Pleno

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    Muitíssimo obrigada, Dr. Moraes!!!

    Seguirei seu conselho e aguardarei um pouco mais.
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