Município terá de indenizar servidor que foi exonerado ilegalmente

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 21 de Setembro de 2015.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

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    187
    Estado:
    Goiás
    Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira reformou parcialmente sentença do juízo de Nova Crixás, determinando que o Município de Novo Mundo indenize, em R$ 20 mil, por danos morais, o servidor Joel Souto Morais.

    Consta dos autos que Joel é servidor municipal desde 1983, sendo que em 1990 foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista. Em 2006 ele foi exonerado do cargo sem a instauração de processo administrativo. O município também terá de reintegrar o servidor a seu cargo e pagar seu salário e vantagens que deixou de receber por seu afastamento ilegal.

    Em sua decisão, o desembargador destacou as súmulas 20 e 21 do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam a necessidade de processo administrativo para demissão de funcionário admitido por concurso e inquérito para demissão de funcionário em estágio probatório.

    “É cediço que a desconstituição de ato de nomeação de servidor público nomeado em exercício, após concurso público devidamente homologado pela autoridade competente, requer, sem sombra de dúvida, a formalização de procedimento administrativo, a fim de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório”, concluiu o magistrado. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br/index.php/ho...enizar-servidor-que-foi-exonerado-ilegalmente

    http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/
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