Multado Por Não Usar O Cinto.como? Se O Veículo Tem Película Insulfilm?e Não Houve Abordagem?

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cleide_ldo, 11 de Novembro de 2011.

  1. cleide_ldo

    cleide_ldo Adv. São Paulo/SP

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    Ólá pessoal,

    pode parecer brincadeira, mas aconteceu.
    Meu amigo estava na pista da esquerda, quando teve de mudar de pista -disse ele ter sido cauteloso-foi surpreendido com um veículo que vinha em alta velocidade na pista do meio. Freou bruscamente , mas felizmente não houve colisão. Ocorre que o motorista deste veículo ficou furioso e contra meu amigo fez muitos desaforos - verbais somente- e culminou a discussão dizendo que iria multá-lo.

    Ora, o motorista não estava vestido como agente de trânsito, não usava farda, seu carro era um Celta preto comum, sem qualquer distintivo ou sinal que o indentificasse como autoridade de trânsito...não é que meu amigo recebeu 2 notificações de infração de trânsito? As alegações...não uso do cinto de segurança!!!

    Meu amigo estava usando o cinto , e os dois passageiros que com ele também.

    Das duas , uma: ...Ou o cara era mesmo policial de trânsito ou ele pediu a algum colega que multasse.

    Alguém tem idéia do que se pode fazer neste caso?

    Um gde abraço para os colaboradores,
  2. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

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    Infelizmente não a muito o que fazer pois os Guardas Rodoviários são “Agentes de Fé Publica”, sendo assim a palavra deles é quase incontestável, a não ser por existência de prova material.

    Recomendo que você solicite copia o Auto de Infração e procure nele, falhas no preenchimento, existem dados obrigatórios que devem ser preenchidos.

    Entre com recurso administrativo, coloque testemunhas, recorra até o CONTRAN, se preferir entre paralelamente com processo judicial por indicio fraude, solicite o cancelamento da multa, e reparação por danos morais e materiais.

    Comigo aconteceu algo semelhante, um guarda me multou indevidamente, solicitei copia do Auto de Infração e percebi algumas irregularidades no preenchimento, condições que deixavam clara a tentativa de fraude.

    Recorri administrativamente e judicialmente, até agora os 2 processos estão em andamento.
  3. rvgot

    rvgot Em análise

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    Duas notificações pelo mesmo fato?
    Abraços
  4. iurymarcosfs

    iurymarcosfs Em análise

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    Ao meu ver é bem simples.
    Agentes de transito não tem competência para multar ninguém. Inconstitucional , nem perca seu tempo esgotando os meios administrativos , parte pro judiciário.
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