Multa Convenção Coletiva

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Jessé Pereira Santos, 12 de Fevereiro de 2015.

  1. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Bahia
    Prezados,

    Tenho um cliente que me procurou para acionar seu antigo empregador devido a descumprimentos de cláusulas da convenção coletiva. Na Convenção a previsão do pagamento de multa no caso de descumprimento das obrigações ali firmadas, a pergunta é:

    - No caso de descumprimento de mais de uma cláusula será aplicada multa para cada descumprimento ou a aplicação é única independente de quantas cláusulas foram descumpridas?

    Caso algum dos doutores (as) já passou por situação semelhante e tiver alguma decisão neste sentido me indiquem.

    Desde já agradeço.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Normalmente a multa é aplicada de acordo com o percentual estabelecido na CCT e independe das cláusulas que foram descumpridas, ou seja é imposta apenas uma vez. Porém os juízes entendem que, se houve o descumprimento e este deu-se em períodos diferentes (anos distintos), deverá ser imposta a cada período.

    Cordialmente.
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