Ms Em Agravo De Instrumento

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 15 de Abril de 2013.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    De acordo com a lei do Mandado de Segurança, não se admite MS se cabe Recurso com efeito suspensivo.

    Pois bem, a partir de uma Certidão cartorial ilegal, que deu fé pública ao trânsito em julgado de uma ação, em que ainda existe um recurso a ser julgado e que determina o arquivamento do processo, entrei com Agravo de Instrumento, porém foi indeferido o pedido de efeito suspensivo e improvido o Agravo.

    Posso ainda entrar com Agravo Regimental, mas gostaria de saber se é possível ajuizar o MS antes do Agravo Regimental, ou devo entrar com o Agravo Regimental, aguardar a decisão e, daí, poderia entrar com MS junto ao Órgão Especial do TJ estadual ou posso ir direto ao STJ?

    Se não puder entrar com o MS, o REsp seria suficiente para contrapor a decisão judicial, que mandou arquivar o processo, a partir desta certidão cartorial ilegal, ou não?

    Alguém poderia me ajudar?

    Grato,

    Raimundo
  2. gustavocastro

    gustavocastro Membro Pleno

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  3. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Caro Raimundo,
    Concordo com o colega Gustavo Castro.
    Interponha os recursos e deixe eles serem julgados. Após, e apenas se ainda sobrevier interesse, ingresse o MS.
    Nos mantenha informados.
    gustavocastro curtiu isso.
  4. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezado Dr. Juiz Leigo,

    O MS seria para quem, TJ ou STF/STJ?

    Grato,

    Raimundo
  5. pjstramosk

    pjstramosk Membro Pleno

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    Entendo que o MS deve ser interposto no TJ, porquanto você atacará a decisão que determinou o arquivamento do processo.
    Nos mantenha informados.
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