MP Seguro desemprego

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Jefferson Fonseca, 17 de Fevereiro de 2015.

  1. Jefferson Fonseca

    Jefferson Fonseca Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Um empregado que recebeu o aviso prévio (trabalhado) de 30 dias em 03/02/15 já será assistido com as novas regras da MP que altera a concessão de seguro desemprego?
    Lembrando que a MP entra em vigor no dia 28/02/15.
  2. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

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    Bom dia Colega, acredito que sim, pois no período do aviso trabalhado seu cliente ainda não foi dispensado, a rigor do art. 3º da Lei 7.998/90.

    Tanto que o prazo para requerer o seguro só começa a correr a partir da data da homologação da despedida*, que no aviso trabalhado deve ocorrer no dia útil seguinte ao último trabalhado.

    Acredito que seja pela "nova" norma, pois, efetivamente, o trabalhador será dispensado em março/2014, podendo nesse meio-tempo, inclusive, o empregador desistir do aviso prévio... desde que o trabalhador concorde.

    Espero ter colaborado, e espero mais colegas na discussão, para aprimorarmos isso tudo.

    Grande abraço.


    -----
    *CORREÇÃO
    O prazo para requerer o seguro-desemprego começa fluir a partir do sétimo dia da rescisão, como determina o art. 6º da Lei 7.998/90:

    "Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho."
  3. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Concordo com o colega Leonil pois a rescisão dar-se-á somente no mês de março onde, a rigor, já estará em vigência a nova lei.

    Cordialmente.
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