Morte em acidente de trânsito garante reparação por dano moral reflexo para tia da vítima

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Thales de Menezes, 21 de Julho de 2016.

  1. Thales de Menezes

    Thales de Menezes Membro Pleno

    Mensagens:
    187
    Estado:
    Goiás
    Adriana Chaves da Silva estava grávida quando sofreu um acidente de trânsito, provocado por um veículo da Isotex Fabricação Industrial Ltda. A colisão causou a morte da criança Yasmin, sua sobrinha de 3 anos de idade, que estava no banco traseiro. Esse tipo de circunstância provoca o dano moral reflexo, que alcança à autora: mesmo sem ser mãe da vítima, ela sofreu transtorno emocional com o falecimento da menina. Por causa disso, Adriana da Silva receberá, de indenização por danos morais e materiais, a quantia aproximada de R$ 60 mil, a serem pagos pela empresa e pela motorista ré, Andressa Maeda, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

    O relator do processo, o juiz substituto em segundo grau Roberto Horácio Rezende, considerou o abalo emocional sofrido pela gestante para determinar o pagamento dos danos morais, arbitrados em R$ 28 mil. Dessa forma, o colegiado reformou a sentença de primeiro grau, proferida na 11ª Vara Cível de Goiânia, que havia imposto, apenas, o pagamento dos danos materiais.

    No caso em questão, o magistrado ponderou que a vítima que morreu era uma criança que estava sob a guarda e proteção da autora. “A doutrina moderna intitula de dano moral reflexo ou em ricochete, ocasionando a partir de acontecimento que envolve determinada pessoa, mas com o condão de causar sofrimento a diversas outras que não foram diretamente atingidas, quando evidenciada a transcendência da lesão para além da pessoa do ofendido direito”, destacou Roberto Horácio (foto à direita).

    Consta dos autos que o acidente aconteceu na BR-153, entre Goiânia e Aparecida de Goiânia, no dia 15 de junho de 2010. O carro conduzido pela representante da Isotex invadiu a pista contrária e se chocou contra veículos que trafegavam em sentido oposto. A responsabilidade sobre o sinistro foi observada na sentença singular: Andressa Maeda agiu com imprudência e imperícia ao volante, em curva acentuada e longo declive. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Fonte: TJGO, http://www.advocaciaimobiliariagoias.com/ , http://www.escritoriomensur.com/
Tópicos Similares: Morte acidente
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Passageira vítima de acidente com morte deverá ser indenizada 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Seguro de acidentes pessoais não cobre morte por AVC 07 de Novembro de 2014
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor INDENIZATÓRIA POR MORTE DE FILHO EM ACIDENTE - VEICULO DA PREFEITURA. 09 de Agosto de 2014
Arquivos antigos Ação - Morte em Acidente de Transito 21 de Agosto de 2006
Notícias e Jurisprudências Pais são indenizados por morte de filho 22 de Maio de 2023