Momento para pagamento do DAJE para propor ação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Dra Iniciante, 05 de Julho de 2015.

  1. Dra Iniciante

    Dra Iniciante Visitante

    Boa tarde!

    Colegas, sou bem iniciante na prática forense....eu e meu colega de escritório só atuamos em causa trabalhista (pelos empregados) e nos Juizados.... Nunca precisamos comprovar custas processuais...

    Agora uma empresa nos contratou para propormos uma ação, não sendo cabível no Juizado e, dada a situação
    financeira da empresa, não faz jus à gratuidade de justiça....

    A inicial e os documentos para propor a ação já estão todos cadastrados no esaj, mas não sei o momento de gerar o DAJE e de mandar para o cliente pagar...

    Gera o DAJE antes de propor a ação? Ou depois, já com o número do processo????

    Agradeço imensamente a ajuda de vocês!
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Rio de Janeiro
    Boa tarde, doutora.

    Sou do RJ e não da Bahia, mas pelo art. 19 do CPC, as custas devem ser sempre pagas de forma adiantada.


    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

    § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.




    Não sei se a doutora também tem dúvidas acerca de como calcular as custas. Mas se for o caso, aqui no RJ existe um setor do fórum que é apenas para ajudar os litigantes a calcular as custas judiciais. Se não existir esse mesmo setor aí em seu Estado, sempre cabe chamar um serventuário mais simpático no canto e pedir explicações. Não pense que será a única, isso acontece toda hora, e muitos serventuários já estão até acostumados com isso.

    Resumindo, creio que deve pagar adiantadamente, e juntar os comprovantes na inicial; ou pedir gratuidade de Justiça. Mas sobre como é o procedimento exatamente em seu Estado, infelizmente não sei dizer.
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