Modelos Recurso

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por ale allves, 13 de Julho de 2009.

  1. ale allves

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    olá a todos!!!!

    sou recem-formada e estou precisando de um modelo de recurso perante o JEF onde a ação de auxilio doença foi indeferido.

    Se alguém poder postar um modelo de recurso...eu agradeço muito...


    obrigada
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Prezada Ale,

    Qual o fundamento para negar o auxílio doênça?

    Se eu puder lhe dar um conselho, não iria atrás de modelos, ainda mais para casos específicos, como recurso inominado nos JEF.

    Ainda assim, você precisa detalhar o caso para que possamos opinar ao respeito.

    Att.,
  3. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    ola fmbaldo na verdade eu quero um modelo para ter como um norte, por ser o primeiro recurso.

    o auxilio doença era para cancer de protasta - o perito reconhece que o segurado teve cancer porém ele se encontra apto ao trabalho. O segurado na pericia reclamou que problemas na coluna foi marcado uma nova pericia, agora com um ortopedista que também reconheceu o problema, porém o diagnostico foi que ele esta apto precisando somente tomar medicamento e fazer fisioterapia.

    tento em vista essas duas pericias a sentença veio na mesma linha : improcedencia.
  4. Historiador Carioca

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    No caso, então, creio que nem adianta vir a recorrer !!! ... Isto sendo a minha opinião a não ser que o Laudo Pericial tenha sido incompleto e queira vir a impugnar o mesmo !!! ... Enfim, de qualquer forma, um jeito mesmo não tem !!!
  5. Historiador Carioca

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    Pela via das dúvidas, acaso opte pelo Jus Sperniandi, que seja isto então !!!









    EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO XX° JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUB-SEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVA IGUAÇU / RJ.






    Processo n° 2008.51.70.XXXXXX-X



    XY – já qualificado nestes autos da Ação epigrafada e donde daí contende em face do INSS / INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL daqui Parte Ré – estando dali inconformado com a r. Sentença de Improcedência, vem, por meio deste seu Advogado-Dativo in fine assinado, para estar, tempestivamente, a apresentar:



    RECURSO INOMINADO



    Requerendo que a Vossa Excelência se digne a determinar que, estando aí cumpridas as formalidades de estilo, sejam as inclusas Razões de Recorrente daí remetidas à Turma Recursal Ad Quem donde serão devidamente apreciadas e julgadas então.



    Pede e espera Deferimento

    Nova Iguaçu / Rj, 04 de Fevereiro de 2009



    ________________________________________
    X
    OAB/RJ n° Y






    EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL RELATOR DA ____ TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL / RIO DE JANEIRO.



    Pela parte RECORRENTE: XY.

    RECORRIDO: Inss / Instituto Nacional do Seguro Social.



    EGRÉGIA TURMA RECURSAL:



    Trata-se a presente duma Ação em que busca a parte Autora o “restabelecimento” do seu Benefício n° XXX.XXX.XXX-X daí pertinente ao seu benefício “Auxílio-Doença” tendo em conta a sua “incapacidade laborativa permanente” a qual se relaciona para qualquer tipo de trabalho d’onde venha a implicar naquele seu GRANDE ESFORÇO FÍSICO na sua profissão de MOTORISTA e afora um fato da possibilidade duma eventual “reabilitação profissional” também.

    Surpreendentemente, no entanto, dali sucedeu a Sentença de Improcedência a qual acataria o LAUDO PERICIAL das folhas n° 049 / 055 e então complementado às folhas n° 74 / 76 pelo ilustre Sr. Perito Judicial.

    Inclusive, diante das conclusões do LAUDO PERICIAL em questão, na 1° instância, aludiu a Parte agora Recorrente para as conseqüências em prejuízo do Autor em relação à sua doença nominada de “ABAULAMENTO DISCAL” da “QUARTA VÉRTEBRA LOMBAR” até a “PRIMEIRA SACRA” daí com isto a interferir na sua atividade laborativa (motorista) a qual envolve aqui um grande esforço físico durante toda a jornada de trabalho.

    E, neste contexto, tendo em vista que o Ilustre Perito Judicial não enxergou qualquer incapacidade laborativa a partir do seu exame da Parte Autora, protestou a mesma que daí viesse aí ser nomeado um novo Perito Médico Judicial com um fim precípuo duma confirmação, ou não, das dúvidas suscitadas pelo 1° laudo e, ademais, a fim de se ter uma segunda opinião e, deste modo, evitar o risco duma injustiça vir a prevalecer.

    Acontece que, a partir dali, adveio a Sentença recorrida agora impugnada d’onde se indeferiu a “nomeação” dum novo Perito Médico Judicial num “cerceio de defesa” manifesto em prejuízo desta Parte aqui.

    Assim, quando deste LAUDO PERICIAL complementado, pelo sr. Médico-Perito, sobretudo, na sua folha n° 075 ali, tivemos que o mesmo concluiu que, passados quase 02 anos, esta Parte autora já estaria apta a voltar ao seu trabalho de “motorista” inobstante o seu problema de coluna e a referida atividade envolver um grande esforço físico. Inclusive, devendo constar daí que daquele último parágrafo aposto à folha n° 075 do laudo se observa uma alusão à idade deste Autor para com isto vir aqui reforçar o que se alude.

    Diante do exposto, é que se faz mister a “anulação” daquela Sentença recorrida com o objetivo dali se garantir uma “Ampla Defesa” em favor desta Parte Autora tal como dispõe o Artigo 5°, inciso LV, da CRFB / 1988.



    DAS CONCLUSÕES:



    Isto posto, espera esta Parte ora Recorrente pela “reforma” da vergastada Sentença de Improcedência a fim daí se ter, pelo menos, a sua “anulação” com o retorno da Ação à sua fase da “Instrução Probatória” dum modo a ser aqui nomeado um segundo Perito Médico-Judicial a fim dali espancar duma vez por todas qualquer dúvida quanto à uma “incapacidade” ou não da Parte ora Autora em vir a fazer jus a gozar ou não do seu benefício de “Auxílio-Doença” então suspenso pelo INSS pela via administrativa e, inclusive, se for o caso, dali vir a gozar duma “Aposentadoria por Invalidez” por outro lado – o que será de DIREITO e de JUSTIÇA aqui.



    Pede e espera Deferimento

    Nova Iguaçu / Rj, 04 de Fevereiro de 2009



    ________________________________________
    X
    OAB/RJ n° Y
  6. ale allves

    ale allves Membro Pleno

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    Oi Historiador Carioca, muito obrigada mesmo, pelo modelo .... eu estava completamente perdida....rs...rs...pode ter certeza que estou optando pelo Jus Sperniandi, mas pelo segurado que faz questão do recurso.
  7. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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