Modelo de Recurso Inominado no JEF

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Fabrícia, 11 de Dezembro de 2007.

  1. Fabrícia

    Fabrícia Visitante

    Alguém pode me ajudar com um modelo de Recurso Inominado para o meu caso?
    Iniciei uma Ação de Cobrança em face da CEF no que tange aos expurgos inflacionários de 87 e 89. O titular da conta já é falecido e estou representando o herdeiro.
    O juiz mandou citar a ré para contestar e apresentar os extratos, uma vez que a própria CEF não entrega os extratos para quem não seja o titular da conta.
    A CEF contestou , mas não apresentou os extratos. O juiz novamente mandou intimar a ré para que os apresentasse. Logo depois, ele indeferiu a ação, julgando o mérito, pelo fato da parte autora não ter apresentado a referida cópia dos extratos.
  2. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Jurisprudência sobre a não necessidade da apresentação dos extratos:

    PROCESSUAL CIVIL – CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS – CADERNETA DE POUPANÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – EXTRATOS BANCÁRIOS – DISPENSABILIDADE – VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC – PRECEDENTES.
    - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que “os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda” (REsp. 146.734-PR, DJ de 09.11.98).
    - Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem, para que seja proferido novo julgamento, com apreciação do mérito.
    (REsp 143.586/SC, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26.08.2003, DJ 28.10.2003 p. 233)


    Caderneta de poupança. Ação ordinária para o recebimento de diferenças de correção monetária. Extratos das contas de poupança.
    1. Os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda.
    2. Recurso especial não conhecido.
    (REsp 146734/PR, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.09.1998, DJ 09.11.1998 p. 88)

    PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
    CADERNETAS DE POUPANÇA. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS.
    I - A prova da existência de saldo positivo nas contas com depósito em cruzados novos bloqueados não configura documento indispensável à propositura da ação em que se postula o recebimento dos chamados expurgos inflacionários decorrentes da edição de planos econômicos.
    II - Nas instâncias ordinárias, a extinção do processo, sem julgamento do mérito, à míngua de documentos indispensáveis à propositura da ação, deve ser precedida de oportunidade para suprimento da falta.
    (REsp 215461/SC, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEGUNDA TURMA, julgado em 04.05.2000, DJ 19.06.2000 p. 133)


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CRUZADOS NOVOS RETIDOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168/90 E LEI Nº 8.024/90.
    CORREÇÃO MONETÁRIA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS ELEMENTOS DA AÇÃO.
    ANULAÇÃO.
    1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, em ação onde se pretende a incidência dos percentuais do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, auferido pela Fundação IBGE, nas contas de poupança dos recorrente para a atualização monetária sobre os ativos bloqueados (cruzados novos), retidos pelo Banco Central, em decorrência da Medida Provisória nº 168/90, convertida na Lei nº 8.024/90 (Plano Collor), extinguiu o feito, sem apreciação do mérito (art. 267, VI, do CPC), por falta de comprovação de depósito, considerando que os extratos apresentados demonstram saldo inferior a NCZ$50.000,00.
    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que "os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda" (REsp nº 146734/PR, DJ de 09/11/1998) e que "a prova da existência de saldo positivo nas contas com depósito em cruzados novos bloqueados não configura documento indispensável à propositura da ação em que se postula o recebimento dos chamados expurgos inflacionários decorrentes da edição de planos econômicos" (REsp nº 215461/SC, DJ de 19/06/2000).
    3. Se, por acaso, inexiste perfeita fundamentação legal do pedido, não se deve abrir mão para a extinção do feito, se ao Magistrado foi dado a entender o pleito do autor.
    4. Possível identificar, na petição inicial, a narração dos fatos e sua conclusão, as partes, a causa de pedir e o pedido. É mister a aplicação ao caso em tela do brocardo jurídico que preceitua "da mihi factum, dabo tibi jus" (dê-me os fatos, que dar-te-ei o direito).
    5. Os percentuais com a sua indicação numérica deverão ser apurados em fase de liquidação do julgado, caso procedente a ação, com a devida comparação analítica entre os extratos dos autores e o efetivo pagamento da correção monetária, se realmente efetuada.
    6. Recurso provido para determinar a baixa dos autos ao egrégio Tribunal a quo, a fim de que se profira novo julgamento, desta feita com a apreciação do mérito.
    (REsp 329313/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21.08.2001, DJ 24.09.2001 p. 252)

    PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DAÇÃO.
    CRUZADOS NOVOS. EXTRATOS. COMPROVAÇÃO DO SALDO. INEXIGIBILIDADE.
    1. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que, desde que comprovada a titularidade das contas de poupança, os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação e muito menos pode-se tê-los como imprescindíveis para comprovação do saldo de cruzados novos nelas constantes. Precedentes.
    2. Tal entendimento se deve ao fato de que, somente em fase de liquidação do julgado e acaso julgado procedente o pedido, é que se procederá à comparação analítica entre os saldos constantes nas contas de poupança dos demandantes, a correção monetária já efetivamente paga, para, então, calcular-se as diferenças que porventura tenham direito.
    3. Recurso provido, tão-somente, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie quanto ao mérito.
    (REsp 421956/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.06.2002, DJ 05.08.2002 p. 213)


    Essas jusrisprudências poderão lhe ajudar. Boa sorte
  3. Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento

    Herison Eisenhower Rodrigues do Nascimento Membro Pleno

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    Boa sorte com essas jusrisprudências acima quando da realização do recurso inominado.
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Da jurisprudência mais do que Unânime que vem sido praticada neste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; através do entendimento de todas os seus 20 “órgãos julgadores” – as Câmaras Cíveis – aí:

    – Tutela Antecipada para que os Bancos Depositários apresentem todos os extratos bancários dos seus Poupadores ante a iminência da sua destruição sem o que não se poderá proceder a liquidação duma futura Sentença favorável.

    01° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.22406 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARIA AUGUSTA VAZ - Julgamento: 25/09/2007 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que, em ação de cobrança de valores relativos aos expurgos inflacionários do Plano Bresser, determinou a inversão do ônus da prova em razão de se tratar de relação regida pelo CDC, determinando ainda ao banco réu que apresente os extratos bancários referentes ao período objeto da lide. No caso em tela, tratando-se de caderneta de poupança, verifica-se que a relação jurídica mantida entre cliente e instituição bancária é de trato sucessivo, com natureza continuada, de modo que a ela se aplica a legislação processual vigente, mormente no que tange à inversão do ônus da prova, uma vez que, como de curial sabença, as normas processuais incidem imediatamente a partir da entrada em vigor da lei que as estabeleça. Os extratos da conta-corrente não são indispensáveis à propositura da ação em comento, mas o serão quando da liquidação do julgado em caso de procedência do pedido, haja vista a necessidade de se apurar o índice de correção monetária que foi efetivamente aplicado naquele período e o saldo bancário sobre o qual incidiu tal correção. Neste passo, afigura-se excessivamente rígida a exigência de que o consumidor ainda possua guardados os extratos relativos à sua conta-corrente naquele período questionado, sendo muito mais razoável que estes sejam apresentados pela instituição financeira, que dispõe de todo uma infra-estrutura tecnológica para realizar o controle da movimentação bancária de seus clientes. Decisão que se mantém.

    02° Câmara Civil / Tj-Rj:
    2007.002.21240 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. PAULO SERGIO PRESTES - Julgamento: 03/10/2007 - SEGUNDA CAMARA CIVEL

    AGRAVO INOMINADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NO CAPUT, DO ART. 557 DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DA CONTA-POUPANÇA DE TITULARIDADE DA AGRAVADA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE MOSTRA ADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 358 E 359, AMBOS DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    03° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.19453 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    JDS. DES. RICARDO COUTO - Julgamento: 18/09/2007 - TERCEIRA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. Parte assistida pela Defensoria Pública, o que faz presumir a veracidade da declaração de hipossuficiência. Expurgos sofridos no período de 1987 a 1990, a importar na necessidade da apresentação de extratos de 20 anos atrás. Não se mostra razoável exigir que o correntista guarde extratos bancários daquela época, sendo suficiente para a propositura da ação a demonstração da titularidade da conta-poupança. Inteligência do art. 6º, § VIII do CDC.Recurso provido na forma do art. 557, § 1º - A do CPC.

    03° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.24976 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. RONALDO ROCHA PASSOS - Julgamento: 21/09/2007 - TERCEIRA CAMARA CIVEL

    DECISÃO MONOCRÁTICAAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E, CONSEQÜENTEMENTE, O PEDIDO DO AUTOR PARA QUE O RÉU APRESENTASSE OS EXTRATOS BANCÁRIOS.PRECEDENTES DESTA RELATORIA.Não só por questão de entendimento, mas também de coerência, envolvendo a hipótese, de igual sorte, relação de consumo, e estando caracterizados no agravante os requisitos da hipossuficiência, razão não há para que se deixe de inverter o ônus da prova. Para tanto, vale acrescer que os extratos pretendidos pelo agravante da agravada nada mais significam do que informações históricas sobre a evolução dos rendimentos das cadernetas de poupança do agravante, nos referidos períodos, dados que ninguém melhor do que o agravado tem par fornecer.Assim sendo, dá-se provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do CPC, para reformar a r. decisão agravada, e declarar a inversão do ônus da prova, determinando, com isso, que o agravado apresente os extratos e ou movimentação financeira das poupanças do agravante nos períodos referidos na inicial da ação de origem, com os índices de correção aplicados então.

    04° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.15441 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO - Julgamento: 27/07/2007 - QUARTA CAMARA CIVEL

    E M E N T A: Embargos de Declaração. Prequestionamento. Precedente do STJ no sentido da impossibilidade da utilização desta via recursal para prequestionamento, independentemente de omissão ou contradição. Exibição de Documentos. Conteúdo da vestibular da ação principal justifica a urgência da medida requerida pelo Embargado, tendo em vista o exíguo prazo para o ingresso da Demanda postulatória da restituição dos valores que não lhe foram pagos no que concerne ao crédito de remuneração das cadernetas de poupança. Evidente a demonstração dos requisitos para a concessão da liminar deferida. Descabida a alegação de pouco tempo para o cumprimento da determinação judicial. Comprovada a necessidade da urgência da sua satisfação. Evolução tecnológica possibilitando a agilidade dos procedimentos internos das Instituições Financeiras. Injustificada a demora na apresentação de extratos bancários de contas de clientes. Evidente a obrigação em fornecer os documentos e demonstrado o prejuízo na demora do cumprimento do R. Julgado. Vários precedentes deste C. Sodalício acerca do tema. Poder geral de cautela autorizando a multa diária pelo descumprimento de R. Decisão Judicial, não havendo o que se falar em outro dispositivo legal a ser aplicado na hipótese dos autos. Discussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Inconformismo do Embargante que deve ser demonstrado em sede própria. Inexistência de obscuridade ou contradições. Aclaratórios que se apresentam manifestamente improcedentes. Aplicação do art. 557 do C.P.C. c.c. art. 31, inciso VIII do Regimento Interno deste E. Sodalício. Negado Seguimento.

    05° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.26698 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. PAULO GUSTAVO HORTA - Julgamento: 25/09/2007 - QUINTA CAMARA CIVEL

    EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - EXIBIÇÃO DE EXTRATO DE CONTA-POUPANÇA - Código de Defesa do Consumidor. A exibitória incidental, como procedimento probatório, tem a mesma natureza e repercussão das demais provas produzidas pelas partes, cabendo ser avaliada no contexto probatório. Pode o juiz determinar que o réu apresente a cópia dos extratos de conta-poupança do autor pretende revisar em juízo. Aplicação do disposto no artigo 3°, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor. A recusa da instituição ré acarreta os efeitos da confissão, tomando-se como verdadeiro o fato que o documento poderia provar. Inteligência do art. 359 do CPC. Agravo com seguimento negado, na forma do art. 557 do CPC.

    06° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.22155 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARCO AURELIO FROES - Julgamento: 26/09/2007 - SEXTA CAMARA CIVEL

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS: VERÃO E BRESSER. POSSIBILIDADE. Inversão do ônus da prova para o réu produzir as provas necessárias ao julgamento da lide, ante a fragilidade técnica e processual do autor para adquirir documentos e extratos de cadernetas de poupança no período dos Planos Econômicos (Bresser e Verão). Decisão correta ante o disposto no art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, eis que aplicável o CDC. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    07° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.19630 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. CAETANO FONSECA COSTA - Julgamento: 02/08/2007 - SETIMA CAMARA CIVEL

    Agravo de Instrumento. Depósitos de Poupança. Pacotes Econômicos. Obrigação do Banco a de fornecer os extratos das contas de poupança da ocasião. Acerto do deferimento da liminar. Recurso liminarmente rejeitado.


    07° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.24125 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. JOSE MOTA FILHO - Julgamento: 03/10/2007 - SETIMA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DO § 1º, DO ART. 557, DO CPC. AÇÃO DE COBRANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEFERINDO A JUNTADA DE EXTRATOS DE CONTA DE POUPANÇA. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DA CONTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MEDIDA COM APOIO EM LEI. OBRIGAÇÃO DA AGRAVANTE MANTER CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA E RESPECTIVOS EXTRATOS EM SEUS ARQUIVOS, DURANTE DETERMINADO PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.

    08° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.22782 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. ORLANDO SECCO - Julgamento: 31/08/2007 - OITAVA CAMARA CIVEL

    CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS MONETÁRIOS. EXTRATOS DA CONTA. DISPENSABILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Estadual e do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a apresentação de extratos da conta de poupança para propositura da ação de cobrança dos expurgos monetários. Recurso ao qual se dá provimento para ordenar a citação do Réu e sua intimação para apresentar os extratos requeridos na inicial, no período ali mencionado.

    09° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.21927 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 11/09/2007 - NONA CAMARA CIVEL

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR QUE A PARTE AGRAVADA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTE OS EXTRATOS DA CONTA DE POUPANÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. Decisão que não se caracteriza por inversão do ônus da prova, mas sim de determinação no sentido de que a parte ré traga aos autos documentação que somente ela possui. Não se pode exigir do autor da demanda que apresente extrato de conta relativo a período de quase vinte anos atrás, sob pena de se inviabilizar o próprio acesso à justiça do demandante. Autor, ora agravado que indica expressamente a numeração da conta de poupança. Desprovimento do recurso.

    10° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.20784 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. CELIO GERALDO M. RIBEIRO - Julgamento: 29/08/2007 - DECIMA CAMARA CIVEL

    Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Agravo interno interposto contra decisão deste relator, que, com base no disposto no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, negou seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. Exibição incidental fulcrada no artigo 355 do Código de Processo Civil. Pedido formulado pelo autor recorrido de exibição, pela casa bancária recorrente, de extratos bancários de conta de poupança por ela administrada. Comprovação de titularidade da referida contas de poupança. Necessidade de apresentação dos extratos bancários, para instrução do feito e apuração dos valores supostamente devidos pela instituição financeira. Recurso conhecido e improvido.

    11° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.21364 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARILENE MELO ALVES - Julgamento: 17/08/2007 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o pedido da autora agravante de apresentação de extratos pela instituição financeira em ação na qual se objetiva o recebimento das diferenças de correção monetária e juros que deixaram de ser creditados às contas de poupança em decorrência dos planos Bresser e Verão. Possibilidade. Há que se assegurar o direito subjetivo, cuja proteção é perseguida pelos agravantes, eis que, com a destruição dos extratos, podem estes sofrer prejuízo irreparável. Ademais, considerando tratar-se de relação de consumo, ao Banco interessaria mesmo a preservação dos documentos, ante o possível deferimento da inversão do ônus da prova. Provimento do recurso, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC.

    11° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.24289 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 11/09/2007 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REQUERIMENTO INICIAL DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INDEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE PARA QUE O RÉU JUNTE AOS AUTOS OS EXTRATOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. O BANCO TEM A OBRIGAÇÃO DE GUARDAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS PELO PRAZO EM QUE PODE SER ACIONADO PELO CORRENTISTA. PRECEDENTES DO TJ/RJ. RECURSO PROVIDO DE PLANO PARA CASSAR A DECISÃO.

    12° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.21956 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARIO ASSIS GONCALVES - Julgamento: 10/09/2007 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

    Civil. Consumidor. Agravo de Instrumento. Contrato bancário. Contas poupança. Planos econômicos. Extratos. Prescrição. Aplicação das normas de proteção insertas no Código de Defesa do Consumidor, que são de ordem pública e interesse social. Aplicação dos princípios da função social do contrato, do equilíbrio contratual, da vulnerabilidade e da boa fé objetiva. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação pelo rito ordinário, objetivando a sua condenação a pagar ao consumidor detentor de contas de poupança, repondo a correção monetária expurgada a partir do chamado Plano Collor, determinou-lhe a juntada aos autos de todos os extratos referentes ao período contido entre março de 1986 e março de 1992 de eventuais contas-poupança que o autor mantivesse na instituição. Verossimilhança das alegações diante da pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores acolhendo a tese de mérito sustentada pelo autor. Período de tempo em que os bancos têm de conservar os extratos. Processos de microfilmagem e sistema digital já existentes desde antes dos meados da década de 1980. A exigência de o consumidor manter os extratos bancários durante 20 anos representa onerosidade excessiva e desproporcional, ao passo em que, pela evidente estrutura das instituições financeiras nacionais, razoável presumir-se que ditos extratos se encontram ainda arquivados ou possuam os referidos estabelecimentos meios de recuperar os aludidos dados. A prescrição deve ser apreciada pelo juízo a quo, sob pena de supressão do grau de jurisdição. Possibilidade de inversão do ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça). Recurso a que se nega seguimento.

    12° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.23460 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. GAMALIEL Q. DE SOUZA - Julgamento: 20/09/2007 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM FUNÇÃO DOS PLANOS BRESSER E VERÃO EM CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU AO AUTOR COMPROVAR A RELAÇÃO DE DIREITO MATERIAL, JUNTANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DE QUE MANTINHA CONTA DE POUPANÇA NAS ÉPOCAS E BANCOS CITADOS, RESSALTANDO NÃO SER POSSÍVEL A CUMULAÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA COM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE É JURÍDICA A PRETENSÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA APRESENTE OS EXTRATOS DA CONTA, AINDA QUE O DEPOSITANTE NÃO LHE APRESENTE O NÚMERO, POIS FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS PELO BANCO ATRAVÉS DO CPF. QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA COM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, NÃO PODE SER ACOLHIDA, POIS SE TRATA DE INCIDENTE PROCESSUAL, COM INTUITO PURAMENTE PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 355 E SEGUINTES DO CPC.RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC.

    13° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.17842 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. NAMETALA MACHADO JORGE - Julgamento: 26/09/2007 - DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

    Processual Civil. Ação de cobrança. Rendimentos de caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Pedido, denominado de antecipação de tutela, para apresentação pelo banco dos extratos bancários. Indeferimento, sob a consideração, em última análise, de inadequação da via eleita. Pleito, contudo, que não se confunde com medida cautelar, nem é de natureza antecipatória de mérito; trata-se de simples exibição de documentos, a ser processada como incidente probatório, na forma dos artigos 355 e seguintes, do CPC, e no tempo processual adequado. Agravo de Instrumento. Recurso parcialmente provido.

    14° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.27701 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    JDS. DES. CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 04/10/2007 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. PLANOS BRESSER, COLLOR E VERÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. DIFICULDADE DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E AOS DADOS INDISPENSÁVEIS À PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO E AOS MEIOS DE DEMONSTRÁ-LO. APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO.

    15° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.24723 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. HELDA LIMA MEIRELES - Julgamento: 02/10/2007 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

    Agravo (art. 557, § 1º, do CPC). Agravo de instrumento. Decisão que determina a citação e a intimação da parte agravante, para que juntasse aos autos cópia de todos os extratos referentes ao período de março de 1986 e março de 1992, de eventuais contas-poupança da parte agravada. Artigo 130, do CPC. Não acolhimento da alegação de inaplicabilidade do CDC na hipótese, posto que, ainda que se verifique o contrato bancário tenha sido pactuado antes da vigência do referido diploma legal, a parte agravada, pretende discutir os efeitos jurídicos decorrentes do negócio jurídico celebrado, no que tange aos expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão e Collor I e II. Inocorrência da prescrição. FORNECIMENTO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS PELO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. Agravo inominado desprovido.

    16° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.15633 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. RONALD VALLADARES - Julgamento: 21/08/2007 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

    Agravo de Instrumento. Ação cautelar. Requerimento sobre liminar relativa ao fornecimento de extratos bancários de contas de cadernetas de poupança, pertinentes a expurgos inflacionários, documentos indispensáveis à instrução de ação própria que visa a interessada propor em Juízo. Razoabilidade do pedido, consideradas as regras da inversão do ônus da prova, à luz do CDC, tratando-se de documentos que só o agravado, no momento, tem condição de fornecer. Presentes, ademais, o fumus boni iuris e o periculum in mora, cabe a providência cautelar solicitada, aliás necessária ao fim do ajuizamento da ação principal. Recurso provido.

    16° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.21873 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 11/09/2007 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

    AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DESTE RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO, COM FULCRO DO ART. 557, CAPUT, DO C.P.C. EXPURGO INFLACIONÁRIO. PLANO BRESSER. DECISÃO DE 1º GRAU QUE DETERMINA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, EM RAZÃO DE TRATAR-SE DE LIDE DE CONSUMO. CONTRATO DE ABERTURA DE CADERNETA DE POUPANÇA QUE É DE TRATO SUCESSIVO, POSSUINDO NATUREZA CONTINUADA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS VIGENTES. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA POR SE TRATAR DE DIREITO PESSOAL. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É RELATIVA AO PRÓPRIO CRÉDITO, E NÃO AO ACESSÓRIO. A EXIGÊNCIA DE O AUTOR MANTER OS EXTRATOS BANCÁRIOS DURANTE 20 ANOS REPRESENTA ONEROSIDADE EXCESSIVA, AO PASSO EM QUE, PELA ESTRUTURA DAS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES, RAZOÁVEL PRESUMIR-SE QUE ESTES ENCONTRAM-SE AINDA ARQUIVADOS OU POSSUAM OS REFERIDOS ESTABELECIMENTOS MEIOS DE RECUPERAR OS ALUDIDOS DADOS. SOLUÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

    16° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.25087 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MONICA COSTA DI PIERO - Julgamento: 19/09/2007 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. Decisão que indeferiu a intimação do agravado para apresentação dos extratos da conta-poupança do agravante. Razões recursais, sustentando ter direito à exibição dos extratos de sua conta-poupança, invocando o disposto no art. 355 do CPC. Comprovação, pela agravante, da relação jurídica de direito material com a agravada. OBRIGAÇÃO LEGAL DO RÉU / AGRAVADO DE EXIBIR OS EXTRATOS ALUDIDOS PELA PARTE AUTORA. Égide do art. 358, III do CPC. Incabível a aplicação de multa cominatória. A não apresentação ensejará na presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Recurso parcialmente provido.

    17° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.20836 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. FABRICIO BANDEIRA FILHO - Julgamento: 05/09/2007 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

    Ação ordinária em que a autora pretende haver as diferenças que entende devidas, em razão de expurgos inflacionários aplicados em contas de poupança, como conseqüência de planos econômicos governamentais. Pedido de exibição de extratos das referidas contas indeferido, sob o fundamento de incompatibilidade com o rito eleito. Rito ordinário que, sendo o mais amplo possível, admite, perfeitamente, a exibição de documento ou coisa, prevista nos arts. 355 e seguintes do C.P.C. Decisão reformada.

    17° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.23543 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARIA INES GASPAR - Julgamento: 12/09/2007 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

    AGRAVO INOMINADO, previsto no parágrafo primeiro do artigo 557 da Lei de Ritos. Decisão da Relatoria que negou seguimento a agravo de instrumento, por se afigurar improcedente o inconformismo então manejado. Pretensão da agravada objetivando a cobrança de diferença de correção monetária envolvendo planos econômicos. Determinação de exibição incidental pela instituição financeira ré de extratos de caderneta de poupança. Possibilidade. Precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça e desta E. Corte. Inexistência de fato novo a conduzir à modificação da decisão ora impugnada. Decisum da Relatoria mantido. Recurso desprovido.

    18° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2006.002.10476 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. CASSIA MEDEIROS - Julgamento: 30/01/2007 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PLANO CRUZADO - EXPURGO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ABSTENÇÃO DE DESTRUIÇÃO DOS EXTRATOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA RELATIVOS AO PLANO CRUZADO E GUARDA DOS MESMOS PELO PERÍODO PRESCRITIVO DA EXECUÇÃO DE EVENTUAL SENTENÇA COLETIVA FAVORÁVEL - MULTA DIÁRIA. Decisão que, na Ação Civil Pública proposta pela ABRACON em face do Banco agravante objetivando a condenação deste ao pagamento da correção monetária expurgada em contas de poupança dos consumidores de Niterói, deferiu pedido de antecipação de tutela, no sentido de determinar ao réu que se abstenha de destruir os extratos de cadernetas de poupança relativos ao Plano Cruzado no período de fevereiro e março de 1986, e que guarde os mesmos pelo período prescritivo da execução de eventual sentença coletiva favorável, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. O fato de a matéria relativa à conservação de extratos bancários estar disciplinada pela Lei n.º 4.595 / 64 e por Resoluções do Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional não impede que o Juízo determine a conservação dos mesmos para possibilitar eventual execução de sentença em Ação Civil Pública. Ainda que os clientes do Banco agravante tenham recebido periodicamente informações sobre suas contas, não tinham eles à época, em sua maioria, conhecimento da possibilidade de reaverem as diferenças relativas ao expurgo da correção monetária. Portanto, a conservação dos extratos é importante para eventual execução. Nos termos do verbete sumular nº 59 da Jurisprudência dominante deste Tribunal. Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. A multa diária de R$ 10.000,00 embora elevada, afigura-se razoável, por se tratar de instituição financeira. Precedentes deste Tribunal e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso.

    19° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.02919 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. VERA MARIA SOARES VAN HOMBEECK - Julgamento: 28/05/2007 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU A EVIDENTE PROVA DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO TJ/RJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC.

    19° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.25585 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    JDS. DES. KATIA TORRES - Julgamento: 21/09/2007 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANOS ECONOMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DO CODIGO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE APRESENTAR OS EXTRATOS BANCÁRIOS. 1. As instituições financeiras estão sujeitas às normas cogentes do Código de Defesa do Consumidor, mesmo sendo o contrato de poupança e os planos econômicos anteriores à entrada em vigor do referido diploma legal. Isso porque, sendo o contrato de abertura de caderneta de poupança de trato sucessivo e, portanto, de natureza continuada, devem ser aplicadas na solução do conflito de interesses as normas de direito processual vigentes à época do ajuizamento da ação. 2. A hipótese versada nos autos não se insere no disposto no artigo 27 do Codecon, pois não se trata de pedido de reparação de danos por fato do produto ou do serviço. 3. Tendo o agravado apresentado com a inicial documentos que comprovem a sua titularidade sobre conta de poupança junto ao agravante deve ser reputada como verossímil a sua alegação. 4. Inegável a sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, pois a exigência de o consumidor manter os extratos bancários durante 20 anos representa onerosidade excessiva, ao passo em que, pela estrutura das respectivas instituições, razoável se presumir que estas se encontram ainda arquivadas ou possuam os referidos estabelecimentos meio de recuperar os aludidos dados. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    19° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.22457 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARCUS TULLIUS ALVES - Julgamento: 20/09/2007 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INDEFERIMENTO ANTE AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 6º INCISO VII DO CDC INCONFORMISMO DA RECORRENTE NA SUSTENTAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO BANCO RÉU EXIBIR OS EXTRATOS DA CONTA POUPANÇA PARA O RECEBIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO BRESSER, PLANO VERÃO E PLANO COLLOR) NOS TERMOS DO ARTIGO 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES QUE IMPLICA NA FACILITAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - DIFICULDADE DA AGRAVANTE AO ACESSO À DOCUMENTAL POSTULADA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 358 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO LEGAL DE EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS REQUERIDOS - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.

    19° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.26249 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARILIA DE CASTRO NEVES - Julgamento: 02/10/2007 - DECIMA NONA CAMARA CIVEL

    Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação ordinária. CADERNETA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Relação de consumo. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS. POSSIBILIDADE. Precedentes deste E. Tribunal. Recurso a que se nega seguimento na forma do artigo 557, caput do Código de Processo Civil.

    20° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.20356 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. ODETE KNAACK DE SOUZA - Julgamento: 19/09/2007 - VIGESIMA CAMARA CIVEL

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR QUE O BANCO APRESENTE EXTRATOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. AS REGRAS CONTIDAS EM RESOLUÇÃO NÃO PODEM SE SOBREPOR AO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL. CONSIDERANDO QUE O PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO DOS EXPURGOS É DE VINTE ANOS, OS EXTRATOS DEVEM SER MANTIDOS POR ESSE PERÍODO, E NÃO PELO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO EM NORMA INFRA LEGAL. INCIDÊNCIA DOS VERBETES DE SÚMULA 58, DO TJ/RJ. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    20° Câmara Civil / Tj-Rj:

    2007.002.27737 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julgamento: 05/10/2007 - VIGESIMA CAMARA CIVEL

    Consumidor. Caderneta de poupança. Planos econômicos. Expurgos inflacionários. Prescrição vintenária. Documentos. Exibição. Extratos bancários. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão de 1º grau que inverteu o ônus da prova no sentido de que o Banco trouxesse aos autos os extratos referentes à caderneta de poupança mencionada na inicial. A teor do artigo 382 do Código de Processo Civil, o Juiz pode, mesmo de ofício, ordenar a qualquer das partes a exibição de documentos ou livros que interessem ao litígio. Por outro lado, o disposto no artigo 358, III do Código de Processo Civil parece indicar que o réu, no caso de que se trata, tem a obrigação legal de exibir os extratos aludidos pela parte autora. Não se diga, todavia, que os Bancos estão eximidos de apresentar extratos bancários com base na Resolução BACEN nº 2.078/94. O dever de manutenção de arquivo ou microfilmagem, por cinco anos, após o encerramento da conta, não diz respeito a extratos bancários. Este prazo se refere à ficha-proposta e documentos de identificação aludidos na Resolução BACEN nº 2.025/93. Além disso, o Anexo à Resolução BACEN n° 913/84 somente autoriza a destruição de documentos originais, desde que previamente microfilmados. Recurso a que se nega seguimento.
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