Ministro Dias Toffoli Acolhe O Parecer Da Pgr E Suspende Os Processos Dos Planos Econômicos

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Historiador Carioca, 27 de Agosto de 2010.

  1. Historiador Carioca

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    Sexta-feira, 27 de agosto de 2010

    Ministro Dias Toffoli acolhe o parecer da PGR e suspende os processos dos Planos econômicos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I (valores não bloqueados), Bresser e Verão.

    O tema teve a repercussão geral reconhecida e, depois disso, os Bancos do Brasil e Itaú - partes nos Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797 dos quais Dias Toffoli é relator - apresentaram petições requerendo a suspensão, em todos os graus de jurisdição, das demais ações que tratam da cobrança dos expurgos inflacionários. A decisão do STF nestes dois casos deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.

    A ordem de sobrestamento, entretanto, não alcança as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. A decisão do ministro do STF não impede a propositura de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória.

    Em razão da abrangência da questão, o ministro Dias Toffoli decidiu admitir, na qualidade de "amici curiae" (ou amigos da Corte), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

    Para o ministro Dias Toffoli, Consif, CEF e Idec "possuem, ao menos em tese, reflexão suficiente para contribuir com o bom deslinde da controvérsia", como salientou a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, cujo parecer foi adotado, na íntegra, pelo ministro relator como fundamento de sua decisão. As três instituições terão oportunidade de manifestar sobre o mérito da questão. A União foi admitida na qualidade de terceiro interessado. O mérito dos recursos ainda será apreciado pelo Plenário do Supremo.

    Processos relacionados
    RE n° 626.307
    RE n° 591.797
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  2. Historiador Carioca

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    Eis as decisões do STF em questão !!!

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