meu pai nao pode trabalhar

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por christian bezzon, 17 de Agosto de 2006.

  1. christian bezzon

    christian bezzon Visitante

    Boa noite a todos, obrigado por existirem, eu tenho um pai, que trabalhou a vida inteira como mecanico e que, sempre lutou pra cuidar da familia, mas de um tempo pra ca tem ficado dificil pra ele, pois ele esta com hernia cervical na quinta vertebra, quatro bicos de papagaio, desgaste na ultima vertebra, começo de artrose na perna esquerda e inflamaçao na prostata.
    Ele estava afastado de uma forma que a cada tres meses eles davam alta pra ele, que marcava uma nova pericia para dali trinta dias, ou seja, a cada cinco meses ele recebia tres de beneficio. Mas agora, ele marcou outra pericia e deram alta pra ele. Eu tenho poucos recursos, sou baixo assalariado e nao tenho condiçoes de ajudar meu pai financeiramente, e acreditem, ele nao consegue ficar em pé por mais de quinze minutos, e nao tem condiçao de trabalhar.
    Se alguem tiver, alguma forma de me auxiliar para que eu possa reivindicar algum direito para que ele possa continuar o tratamento em sao jose do rio preto, recebendo o beneficio, que ja é pouco, de 410,00.
    Desde ja agradeço a todos e boa noite.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Olá Christian. Procure a OAB mais próxima, ela tem convênio com a Justiça Federal.

    Através desse convênio será indicado gratuitamente ao seu pai um Advogado que proporá ação face ao INSS, visando a obtenção de benefício previdenciário.

    Abraços,
  3. VilSilva

    VilSilva Visitante

    Caro amigo...
    Há varias questões que merecem ainda ser respondidas antes de qualquer manisfestação concreta. Por exemplo: Seu pai é empregado/mecânico de alguma empresa?
    É contribuinte individual??

    Bom, se for empregado, ele será afastado da empresa, recebendo normalmente o salário, e se não tiver condições de voltar ao trabalho depois de 15 dias afastado passará a receber o auxílio-doença do INSS. Esse auxílio derverá permanecer enquanto perdurar a incapacidade, que poderá ser parcial ou total.
    Quando o INSS, através dos peritos médicos, julgar que beneficiário está apto para retornar ao trabalho, o benefício será cessado e o beneficiário terá que retornar ao trabalho e voltará a receber da empresa, que inclusive não poderá despedi-lo.
    Se, retornar ao trabalho e, algum tempo depois ou log após o retorno, voltar a ficar incapaz, voltará a receber o auxilio doença, após uma perícia médica (do INSS). Receberá todo o tempo que ficou sem trabalhar, deste o afastamento.

    A diferença do contribuinte individual é que passará a receber o benefíco apartir da data do requerimento.

    Em qualquer caso, mesmo se o processo de concessão do benefício demorar, e se for favorável ao segurado, ele receberá retroativo, deste a data do requerimento.
    Se for indeferido, cabe recurso à JR-PS e, se novamente não for deferido o pedido, poderá ingressar com uma ação no Justiça Federal, se ganhar, receberá deste a data do requerimento no INSS.

    Vale salientar, que, quem estiver recebendo o auxílio-doença, tem direito a alguns serviços prestados pelo INSS, como reabilitação profissional, tratamentos, próteses etc.
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