Menor 17 anos, hoje maior.

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por WILLIAN1005, 25 de Agosto de 2014.

  1. WILLIAN1005

    WILLIAN1005 Membro Pleno

    Mensagens:
    65
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados colegas militantes do Direito Penal,

    Como sou novo na área, sempre com dúvidas venho em socorro aos Ilustres e Brilhantes colegas do fórum.

    E o seguinte, uma cliente me procurou hoje, (mãe do menor infrator), que à época dos acontecimentos dos fatos, o seu filho, com 17 anos, foi preso, ato infracional, com envolvimento por drogas, estando ate a presente data em liberdade, mas devidos aos acontecimentos da época seu pai, não quis mais o filho em casa, o mesmo se mudou de Estado para casa de parentes, e hoje, maior, com emprego fixo, e morando na casa de parentes em outro Estado, fora da comarca do ato infracional.

    Pergunta-se, hoje a mãe recebeu, intimação para comparecimento para audiência na próxima semana, e visando o tempo por estar muito próximo a audiência, por seu filho estar morando em outro Estado - - seria possível só o comparecimento da mãe(pais) à audiência, portando documentos em que o infrator-filho esta trabalhando fixo e estar em residência fixa, ou isto provocaria algum problema para o filho, ou não e possível somente o comparecimento dos responsáveis (pais).

    Aguardo a opinião e posicionamento dos colegas.

    Fortes abraços.
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