Melhor passo a seguir?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por LUIZ CARLOS DADALTO FILHO, 15 de Agosto de 2014.

  1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Espírito Santo
    Boa tarde amigos.
    Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com vocês para, também, formular minha opinião.
    Tenho um caso que se desenrola no seguinte:
    Em um divorcio consensual, foi estipulado que a casa construída em um lote caberia aos filhos do casal, reservando o direito de usufruto vitalício ao genitor.
    Pois bem. O genitor faleceu, e os irmãos dele (Tios dos filhos) trancaram a porta e impediram a entrada de quem é que seja, inclusive dos filhos na casa.
    Já foi tentado entrar, porém, foram impedidos.
    Mais adiante, já fizeram BO informando, mas nada foi feito.
    Agora, os filhos me procuraram solicitando uma "saída" para o caso, querendo morar na casa que é cabível a eles, pois não tem aonde morar e por fim, tem medo de entrar diretamente na casa pois os tios podem fazer-lhes algum mal.
    Qual a melhor medida cabível para a questão? Gostaria de saber a opinião dos senhores.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Circunscrito aos elementos postados, o falecimento do beneficiário do usufruto extingue-o.
    Não há se falar então em usufruto, porque usufruto não mais existe.
    Resta então que, com o divorcio, o bem imóvel pertence, de direito e de fato, aos filhos.
    Nessa esteira, creio que bastaria juntar a matricula do imóvel (onde necessariamente estará averbado o usufruto) mais o Atestado de óbito e o Boletim de Ocorrência Policial, e entrar com a ação judicial correspondente para reaverem o imóvel de quem injustamente o detém.
    Poderia ser uma boa ideia fazer uma Notificação Extrajudicial aos tios, para entregarem - amigavelmente - a chave do imóvel no escritório do advogado dos legítimos proprietários, no prazo de 24 horas, pena de virem a responder na Justiça pela sucumbência e todas as taxas e despesa dos proprietários, na guarda e conservação de seus direitos.
    Outras ideias - certamente melhores - virão.
    De bom alvitre aguardar novas postagens...


    www.goncalopg.wix.com/avaliador
    loginManoel curtiu isso.
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