Melhor Caminho - Danos Morais

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por LUIZ CARLOS DADALTO FILHO, 20 de Janeiro de 2015.

  1. LUIZ CARLOS DADALTO FILHO

    LUIZ CARLOS DADALTO FILHO Membro Pleno

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    Espírito Santo
    Boa tarde amigos. Gostaria de ajuda no seguinte ponto.

    'A' viajou como carona no carro de 'B' (Irmã) e 'C' (Cunhado) para outro Estado com intuito de passar um período de folga com os familiares. Na ida, o carro onde estavam apresentou problemas e depois de diversas ocasiões chegaram até o local desejado. No local aonde chegaram, 'B' como proprietária do veículo, deixou o veículo na concessionária para verificação e conserto para poder voltar para casa. Ocorre que o veículo nada apresentou na concessionária, tendo como resposta que eles poderiam voltar tranquilamente pois o carro não iria apresentar problemas.
    Pois bem, na volta o carro apresentou os mesmos problemas, tendo os passageiros que ficar aguardando por horas até acharem uma solução, pois estavam num lugar com poucos recursos.
    Por meio de tudo apresentado, 'A' perdeu o trabalho (Plantão) que estava escalada a fazer por ocasião desta situação e teve o plantão descontado da folha salarial. Indiquei que precisava fazer um BO, porém, não aceitaram fazer, tendo em vista que nada tinham que investigar.
    Agora 'A' quer indenização pelos danos que lhe foram causados, porém, não tem em mãos nenhum prova documental para comprovar o caso. Apenas as testemunhas de 'B' e 'C'. A única coisa que tem em mãos é a NF que solicitou do hotel que ficou hospedada.
    Neste caso pergunto:
    - 'A' solicita indenização de apenas da fabricante ou incluo também a concessionária que disse que o carro nada apresentou de problema?
    - Sem provas documentais, será que algum juiz queira ouvir a irmã e o cunhado na audiência ou leve isso em consideração?

    Agradeço a todos.
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Goiás
    Prezado colega, boa tarde.

    Para a primeira pergunta tenho a dizer que preferencialmente no polo passivo deveria estar a concessionária, pois foi quem prometeu a segurança sem nada ter solucionado no veículo.
    Já para a segunda, penso até que o juiz possa ouvir as testemunhas, mas creio que a sentença seria a que por inúmeras oportunidades já relatei neste fórum: "Mero dissabor da vida moderna". Ou seja, sempre acolhem alegações da parte justificando que isto é normal na vida de qualquer pessoa média da sociedade.

    Cordialmente.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Concordo com o colega de Fórum que me antecedeu. Ainda que fosse escoltada de provas documentais, penso que ficaria na esfera do mero dissabor.
    Talvez pudesse ser o caso de invocação do CDC, para reembolso das despesas com estadia, alimentação, conserto do carro, peças, etc;
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