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Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por fellipesduarte, 17 de Novembro de 2014.

  1. fellipesduarte

    fellipesduarte Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Uma pessoa comprou máquinas de café de uma empresa de marketing multinível e, através de suas máquinas, recebe um certo lucro (venda de café). Ocorre que a empresa esteve retendo alguns de seus bônus e não entregou-lhe todas as máquinas.

    A dúvida que surge é: qual a natureza da relação jurídica entre a empresa e este que comprou as máquinas?
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Em rimeira avaliação houve relação de consumo: compra de equipamentos entre consumidor e fornecedor, amplamente protegido pelo CDC.
    Por outro lado, caso seja um negócio envolvendo franqueador e franqueado, muda um pouco a situação, sugiro alguma leitura mais aprofundada, como esta, por exemplo:
    http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/informativo/article/viewFile/75/74

    Cordialmente.
    fellipesduarte curtiu isso.
  3. fellipesduarte

    fellipesduarte Membro Pleno

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    Muito obrigado pela colaboração.
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Nobres colegas, recentemente tive a oportunidade de concluir uma pós em que houve abordagem deste tema. Segue trecho de material com recente entendimento, que pode ser esclarecedor:

    "Em que pese haver entendimento doutrinário no sentido de ser possível a aplicação do CDC nestas relações, o entendimento de parcela da doutrina (incluindo o professor Sidnei Amendoeira) e do mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (REsp 687.322), não é possível aplicar-se o CDC nos contratos de franquia, visto que o franqueado não pode ser considerado destinatário final dos produtos e serviços, tampouco há qualquer indício de equiparação entre franqueado e consumidor." Pós Graduação em Direito Civil e Empresarial - Curso Damásio - 2014.

    Via de regra havendo liame entre o bem adquirido e a atividade profissional / lucrativa exercida pelo adquirente não se tratará de relação de consumo. Exemplo uma empresa de cobrança que adquire um microondas para aquecer as refeições de seus colaboradores poderá ser considerada consumidora daquele eletrodoméstico. Todavia, uma empresa de táxi que adquire um veículo para esta finalidade provavelmente não poderá ser considerada consumidora.
    A hipossuficiência é relevante, mas como muitos outros institutos jurídicos não pode ser considerada exclusivamente e isoladamente. Um paralelo, seria o caso da subordinação no Direito do Trabalho para caracterização da relação de emprego, que carece além desta característica de outros elementos, como a pessoalidade, remuneração, não-eventualidade etc.
    Abraços.
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