Mandato De Segurança - Urgente

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por raimundo, 11 de Setembro de 2012.

  1. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Preciso saber como devo impetrar um MS, pois nunca fiz isso, ou seja:

    - Para quem?
    - Prazo?
    - Posso juntar o mesmo AI que foi julgado improcedente?
    - Estou colocando o Agravo Regimental (AR) de lado, pois o Relator usou a expressão na sentença "ser inadmissível o pedido". Se o mesmo termo for usado no AR, o meu cliente pagará multa de até 10% do valor dacausa. Não posso correr este risco (art. 557, par. 2º)!
    - Devo informar o Relator do Agravo de Instrumento e o Juíz "a quo" da interposição do MS, juntando os mesmos documentos que foi rejeitado o AI?

    Por favor me ajudem.

    Abraços,

    Dr. Raimundo
  2. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Dr, na outra postagem há referência à ausência de contraditório e ampla defesa, as quais são normas de ordem pública e podem ser enfrentadas com embargos de declaração com efeitos modificativos.

    Como opinei na postagem anterior, o meu receio é a impetração do MS não chegar a lugar algum sendo extinta de plano por caber outro recurso.

    Será que não seria mais prudente atravessar os embargos modificativos antes?
  3. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Bom dia a todos que estão lendo este tópico!



    Peço desculpas por ter escrito mandato ao invés de mandado de segurança.



    Atc.,



    Dr. Raimundo
  4. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Olá, boa tarde !!!

    Só que, no caso, a única via recursal dali apropriada seria o Agravo Regimental mesmo, sabia !!!

    Se vier a manejar o Mandado de Segurança, o mesmo seria indeferido de plano e, em relação com a Decisão Monocrática em face da qual se buscar estar a recorrer, a mesma irá transitar em julgado !!!

    Em resumo, seja lá qual for o argumento, esqueça o Mandado de Segurança duma vez por todas !!!

    E, quanto ao Embargo de Declaração, entendo não ser dali aplicável também !!!

    Enfim, é isto !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!!
  5. raimundo

    raimundo Membro Pleno

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    Boa noite,

    Se optar pelo Agravo Regimental, devo também avisar o Juiz "a quo", como no agravo de instrumento?

    Abs,

    Dr. Raimundo
  6. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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