Mandado De Segurança Para Garantia De Assumir Vaga Em Concurso Público...

Discussão em 'Concursos Públicos Jurídicos' iniciado por lypao2006@hotmail.com, 03 de Novembro de 2011.

  1. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    Boa Tarde, amigos!!!


    A questão é a seguinte:

    A esposa de um colega passou em 46º lugar em um concurso realizado aqui no estado de São Paulo para agente de organização escolar, ocorrido em 2009.

    O edital previa 9 vagas para a Delgacia de Ensino de nossa região.

    Ela, então, perdeu as esperanças de um dia ser chamada.

    Ocorre que na semana passada, ela, através de uma amiga dela, tomou conhecimento de que os aprovados entre as posições 60º e 85º deveriam comparecer à Delegacia de Ensino para escolher onde trabalhar.

    Qual foi o susto dela quando percebeu que ela, a 46º aprovada, já tinha perdido a oportunidade de assumir sua vaga quando convocada em 2010.

    Tentou argumentar na Delegacia de Ensino a qual disse não ter mais o que se fazer.

    Assim, desesperadamente ela quer assumir sua vaga.

    O mandado de segurança poderia ajudar neste sentido, mesmo não havendo aparente ilegalidade no ato, a não ser o fato de que ela não recebeu nenhuma "cartinha" a convocando para assumir sua vaga. Tal convocação se deu através de edital publicado nos locais de costume.

    E agora. Dá para fazer alguma coisa??

    Se alguém tiver uma resposta, favor manifestá-la neste tópico que será de grande valia.

    Abraços,
  2. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    (mais para acompanhar a discussão)

    porem,

    se nao há ilegalidade qual o ato coator? que direito liquido e certo estaria sendo violado?

    "Dormientibus non succurrit jus"


    pertinente:

    http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0&ano=9&txt_processo=511358&complemento=0
  3. Tudisco

    Tudisco Membro Pleno

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    Tente encontrar alguma irregularidade formal ou de conteúdo nos editais posteriormente publicados. Se encontrar conseguirá através de MS. Mas... se tudo foi feito conforme previsto no edital, nao tem mais jeito.
  4. lypao2006@hotmail.com

    lypao2006@hotmail.com Membro Pleno

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    obrigado, amigos!!

    Saúde e paz a todos vocês,

    abraços...
  5. felipelanhi

    felipelanhi Em análise

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    Prezado,
    Ela deveria ter sido formalmente convocada a assumir a vaga dela, medianet comunicação por escrito.
    Trabalhe neste sentido que a vitória é certa. Trata-se do devido processo legal.
    Abraço.
  6. Eliasduaz

    Eliasduaz Em análise

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    Colega, a Jurisprudência do STJ é tranquila: deve haver comunicação formal ao candidato. Pesquise no site do STJ e verá várias jurisprudências nesse sentido. A publicação em diário não é suficiente. Fique tranquilo, creio que a medida judicial adequada deve ser ação ordinária com pedido liminar e não mandado de segurança.




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