Mandado De Segurança Ou Habeas Corpus

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por isloany, 11 de Setembro de 2011.

  1. isloany

    isloany Em análise

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    Há poucos dias fui procurado por um casal de amigos chineses, que por sinal estavam bastante preocupados com a situação em que se encontram no país, e sobretudo com o irmão de um deles, que foi intimado pela PF para apresentar recurso, uma vez que o pedido de anistia foi indeferido.
    Eles chegaram ao Brasil em meados de 2007, com o intuito de trabalhar e obter melhores condições de vida., entraram no país de maneira irregular. Em 2008 o irmão foi deportado pela policia federal, porem, ainda no ano de 2008 retornou ao brasil e novamente de maneira irregular.
    No entanto, com a Lei de anistia de 2009, ele deu entrada no pedido de regularização de sua estada aqui no Brasil, anexou um atestado odontologico como comprovante de que realmente aqui se encontrava, no prazo estabelecido pela Lei de anistia de 2009.
    Como acima mencionado, o pedido foi indeferido por suspeitas de fraude do documento, tendo em vista que varios imigrantes usaram de documentos ilegais e inveridicos para fazer jus a anistia. A PF ao analisar o documento anexado, indeferiu o pedido, com o fundamento de que poderiam ter sido forjados, porem, os fundamentos usados pela PF foram vagos, não atenderam aos principios que norteiam os atos da ADM PUBLICA e neste caso, contrariam totalmente o nosso sistema no que diz respeitos as provas uma vez que o indeferimento baseou-se totalmente em meras suspeitas. Essas suspeitas jamais poderiam ser aceitas, pois, alem do documento anexado, a PF também colheu o depoimento pessoal do dentista que afirmou que o Chines la esteve para obter tratamento odontologico.
    Desta forma, o requerente tem alem do documento probatorio, o depoimento do dentista a seu favor.
    Impetrei o devido recurso administrativo com base nos documentos anexados e tambem do depoimento colhido, além do mais, argumentei também que meras suspeitas não podem servir de base para que não aja a concessão. O chines tem residencia fixa, mora com a familia ( irmão e cunhada ), e labora na empresa do irmão (uma lanchonete, devidamente constituída), tendo assim, salario fixo.

    EStamos aguardando a decisão do recurso, gostaria de saber qual a medida judicial cabivel se o recurso não for aceito, e também, se posso impetrar um habeas corpus preventivo, ou seira o caso de mandado de segurança, ja que apos o indeferimento, provavelmente o chines seja obrigado a deixar o país.

    Att.

    Isloany Nogueira
    Advogado
    Oab/AL nº 9445
  2. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Caro colega,
    entre com as duas medidas, HC preventivo e Mandado de Segurança. Contudo, seria interessante verificar se a anistia nao está condicionada a nehum outro requisito e se, preenchidas as condiçoes, o imigrante tem direito liquido e certo à legalização ou se esta está condicionada a ato discricionário do chefe do executivo. Se este for o caso (condicionado a ato discricionario) não haveria, em tese, suporte legal para as medidas. Caso contrário sim.
    Boa sorte.
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