Mandado De Segurança Ou Ação Ordinária

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por rafaelnparanagua, 23 de Março de 2014.

  1. rafaelnparanagua

    rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Boa noite colegas.

    Vamos debater sobre um caso:

    Servidora pública federal que possui direito ao auxílio-creche ou manter seu recém-nascido na creche oferecida pelo próprio órgão (Decreto 977/93).

    Ocorre que o auxílio fornecido é extremamente ínfimo à média de mercado da região.

    Outra complicação: o recém nascido (06 meses de idade) é alérgico ao leite de vaca, somente podendo tomar o leite artificial (sendo este condenado pelo Ministério da Saúde por não conter os mesmos nutrientes do leite normal) ou ser amamentado pela própria mãe,

    A creche do órgão onde a servidora se encontra (que fica no mesmo prédio onde esta trabalha) está lotada, contendo uma fila de espera, na qual a criança ainda está em 8o lugar.

    Solução que pensei: MS pedindo vaga na creche, pois o auxílio é extremamente ínfimo para manter a criança em outra creche particular, bem como, a criança estando no mesmo local onde a mãe trabalha poderia ser amamentada com o leite da mãe e não com o leite artificial (contribuindo para sua saúde). Pediria também o não deslocamento da mãe para outro local, pois no edital do concurso onde constavam as atribuições do cargo não dispõe sobre esse deslocamento temporário (minha cliente é engenheira e o chefe dela está querendo que ela comece a viajar a trabalho).

    Pensei: MS ou Ação Ordinária?

    O que acham? Sugestões de outros tipos de pedidos? (digo, alternativos).

    A única negativa que a servidora teve foi por e-mail, do setor responsável pela creche.

    No MS eu colocaria o chefe responsável pelo setor da creche.

    Vamos lá.

    Obrigado desde já.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Desde que devidamente instruído o petitório, acredito que a solução mais eficaz seria o MS, com liminar inaudita altera parte
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