Mandado De Segurança - Dúvida Sobre Endereçamento

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por lukaz, 15 de Janeiro de 2011.

  1. lukaz

    lukaz Membro Pleno

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    Amigos,

    Estou com uma dúvida em um MS que pretendo impetrar contra a decisão do Coordenador de determinado Procon Municipal, tendo em vista que meu Recurso Administrativo não foi recebido.

    Contudo, solicito o auxílio dos colegas, haja vista que não sei ao certo a quem devo endereçar o MS.

    Desde já agradeço.

    Att,

    Lucas
  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Ao Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública da comarca.
  3. Miguel Antonio

    Miguel Antonio Em análise

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    Verifique na jurisdição, se tem vara da fazenda pública municipal, penso ser o mais plausivel, posto que o procon é municipal. Podendo também fazer a pesquisa no site do tribunal para verificar a existencia da vara municipal, caso contrario, veja no proprio tribunal ou no forum da comarca qual a vara competente para julgar o Writ, inclusive telefonando para o tribunal ou o forum da comarca.

    Miguel Ribeiro.
  4. lukaz

    lukaz Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Amigos,

    Pesquisando mais a fundo, surgiu-me outra dúvida.

    Devo impetrar Mandado de Segurança ou devo intentar uma Ação Anulatória.

    No meu caso específico, onde a autoridade coatora foi o Coordenador do Procon de Uberaba/MG, meu recurso administrativo não foi conhecido em razão de suposta intempestividade.

    Creio que neste caso deveria impetrar o MS, porém não sei ao certo, pois pretendo discutir a validade da notificação e, consequentemente, a tempestividade, sem contar que prentendo ainda que meu Recurso Adm seja analisado, no sentido de que se diminua uma multa que fora imposta contra a empresa que defendo.

    Prezado Miguel, pesquisei no TJMG e vi que na Comarca de Uberaba não há Vara de Fazenda Pública. Pretendo ligar para lá e me informar melhor.

    Abçs
  5. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Para usar o MS, devem estar presentes alguns requisitos: direito líquido e certo, prova pré-constituída etc. Se estão presentes, não há porque não impetrar o MS, posto que consiste em writ de rito processual célere e com certa prioridade de tramitação.
  6. Miguel Antonio

    Miguel Antonio Em análise

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    Minas Gerais
    Para impretar o Writ um dos requisitos é direito liquido e certo, tudo comprovado e anexado a petição, posto que não haverá outra chance de juntar documentos ou provas. Mas como pretende discutir validade da notificação e tempestividade, isto, demonstra não haver de sua parte o juízo de certeza. No meu modesto ver e salvo melhor juízo, fica prejuidicado a impretração do Mandado de Segurança.

    abraços.

    Miguel Ribeiro.
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