Mandado de Segurança depois de 11 anos?????

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Freddy, 13 de Março de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Caros doutores, hoje deparei-me com uma situação inusitada e por isso quero compartilhar com todos vocês na busca de uma resposta. Uma cliente (aqui chamarei de Maria) me apresentou o seguinte caso. Em 2004 Maria fez um concurso para ocupar o cargo de professor em determinado município. Depois da prova de título ficou sendo a terceira classificada, sendo que existia apenas uma vaga. João foi primeiro colocado e Benedita a segunda colocada. Quando foi convocado, João não tinha a escolaridade exigida pelo editar e dessa forma não assumiu a vaga. Benedita foi convocada. Em 2009, depois que conseguiu graduar-se, João assumiu o cargo de professor pelo concurso prestado. Essa semana Maria ficou sabendo dessa situação e procurou-me para tentar reverter essa situação e assumir a vaga que foi ocupada por João irregularmente. Sinceramente, não soube orientá-la, mas pedi um tempo para analisar a situação. Gostaria de ouvir a opinião dos nobres doutores a respeito dessa questão. Desde já agradeço!
  2. faro

    faro Membro Pleno

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    Doutor, era um vaga. Benedita e, posteriormente, João entraram? Criaram uma segunda vaga, então. Nesse caso, Maria tem o direito subjetivo de assumir a segunda vaga, a de João. Para impetrar o MS, tem que estar dentro do prazo decadencial de 120 dias a partir da ocorrência do fato. Se ainda estiver, não resta dúvida que o remédio é o MS, mas se já tiver transcorrido esse prazo, acho eu que uma ação de obrigação de fazer contra o município seria o jeito.
    Lekkerding e Freddy curtiram isso.
  3. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Isso mesmo. João foi o primeiro colocado, mas não assumiu porque não tinha a escolaridade exigida. Então, Benedita assumiu. Cinco anos depois, quando João já tinha a escolaridade, o convocaram novamente, sendo que o correto seria convocar Maria, a próxima da lista de classificados.
  4. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Prezado, muito estranho eu acho. A Constituição o prazo de validade do concurso é de 4 anos no máximo, então como ele entrou em 2009? Você já bateu as datas disso aí?

    Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;


    Tem várias coisas que você pode alegar. Mas vou deixar esse pitaco aqui:

    O art. 54 da lei 9784/99 dia que o prazo é de 5 anos, salvo se comprovada má-fé.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Ele era o primeiro lugar, então foi convocado antes pra tomar posse e não conseguiu por falta de requisitos. Então você pode alegar que na segunda vez ele sabia que estava cometendo um ilícito, e por isso agiu de má-fé, e dessa forma não ocorre a prescrição.

    Subsidiariamente, caso esse não seja o entendimento do Juízo, como se trata de direito pessoal da sua cliente o prazo seria de dez anos, conforme art. 205 do Código Civil.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.


    Coloque documentos da convocação anterior do primeiro colocado.. diários oficiais e tals.. comprovar a má-fé é obrigação sua, não é ele que tem que provar que estava de boa-fé.

    Outra coisa, STJ e STF não devem tocar nisso aí, teria que reexaminar provas, e eles não fazem isso. Então se prepare pra decidir isso já nas instâncias inferiores.. boa sorte.
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  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Comungo de entendimento similar ao do doutor Faro.
    A linha do tempo dos fatos apresenta-se incompatível com MS, posto que a gritante destempo.
    Já considerou a possibilidade de uma Ação de Obrigação de fazer C/C indenização por perdas e danos C/C danos morais?
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  6. faro

    faro Membro Pleno

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    A Constituição Federal limita "o prazo de validade do concurso público para até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período", conforme Dr drmoraes citou acima, mas nesse caso, o edital é que estipula a validade do concurso. Veja o edital para saber a validade. Como drmoraes, achei estranho João ter entrado depois de tanto tempo e nas condições citadas. Uma ação de de obrigação de fazer c/c indenização por perdas e danos (como Dr Gonçalo bem apresentou) seria de bom feito.
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