Mandado De Segurança - Colação De Grau - Inadimplência

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por souzaadvocacia, 22 de Agosto de 2011.

  1. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Prezados colegas, por não ser minha área, gostaria que os doutores postassem suas opiniões.

    Pois bem, preciso ingressar com uma ação para assegurar que uma pessoa participe da colação de grau.

    Ocorre que sua matrícula fora deferida, entretanto, por questões técnicas ou até mesmo financeiras, deixou de pagar as últimas mensalidades do último periodo, estando, desta feita, impossibilitada de colar grau.

    Segundo relato da referida pessoa, no último semestre era possível emitir o boleto para pagamento e, após 2 ou 3 meses, não se conseguia mais acessar o prtal da faculdade utilizando seu login e senha.

    Ressalte-se que a pessoa realizou todas as provas e fora aprovada, pois constatei nas provas realizadas e assinadas pela professora.

    Com isso, ingresso com Mandado na Justiça Federal, Estadual ou com uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela na justiça Estadual?

    Aguardo orientações dos nobres colegas.
  2. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

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    A instituição é pública, particular, federal, estadual, municipal?


  3. Alexandrejus

    Alexandrejus Membro Pleno

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    Como vc refere a inadimplencia, soh posso presumir que seja uma Instituição Particular.

    como o aluno esta matriculado, acredito que não pode a faculdade impedir a colação. ela deve se valer de outros meios para cobrança.

    contudo, veja:

    http://consumidorparaleigos.blogspot.com/2009/09/possibilidade-juridica-de-indeferimento_24.html

    quanto a competencia veja:

    http://www.jurisciencia.com/artigos/observacoes-sobre-a-impossibilidade-de-retencao-de-diploma-por-inadimplemento-do-aluno/516/

    (ha divergencia)
  4. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    A Faculdade é privada....
  5. sven

    sven Membro Pleno

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    Na minha humilde opinião, a faculdade não pode impossibilitar a colação de grau, uma vez que a faculdade tem outros meios de executar o inadimplemento do aluno. Isso fere o princípio de boa-fé objetiva e é abuso do direito e o princípio da vulnerabilidade do consumidor. Assim configurando ato ilicito no qual cabe reparação de danos.
  6. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Mato Grosso
    Agradeço colega sua ponderação, mas minha dúvida é quem é competente, ou seja, justiça federal ou estadual?


    Na minha humilde opinião, a faculdade não pode impossibilitar a colação de grau, uma vez que a faculdade tem outros meios de executar o inadimplemento do aluno. Isso fere o princípio de boa-fé objetiva e é abuso do direito e o princípio da vulnerabilidade do consumidor. Assim configurando ato ilicito no qual cabe reparação de danos.
    [/quote]
  7. sven

    sven Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    É de competencia absoluta da justiça federal, intelligencia do art 109,VII: "os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;"
    ProcessoREsp 373904 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2001/0153476-5Relator(a)Ministro CASTRO MEIRA (1125)Órgão JulgadorT2 - SEGUNDA TURMAData do Julgamento07/12/2004Data da Publicação/FonteDJ 09/05/2005 p. 325EmentaPROCESSUAL CIVIL. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA.UNIVERSIDADE PARTICULAR. DIPLOMA. ALUNO INADIMPLENTE. COMPETÊNCIA.1. A Primeira Seção, no julgamento do Conflito de Competência nº35.972/SP, Relator para acórdão o Ministro Teori Albino Zavascki,decidiu que o critério definidor da competência da Justiça Federal ératione personae, levando-se em consideração a natureza das pessoasenvolvidas na relação processual, sendo irrelevante, para esseefeito e ressalvadas as exceções mencionados no textoconstitucional, a natureza da controvérsia sob o ponto de vista dodireito material ou do pedido formulado na demanda.2. Nos processos em que se discutem questões no âmbito do ensinosuperior, são possíveis as seguintes conclusões: a) mandado desegurança - a competência será federal quando a impetração voltar-secontra ato de dirigente de universidade pública federal ou deuniversidade particular; ao revés, a competência será estadualquando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidadespúblicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual deensino; b) ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras derito especial que não o mandado de segurança - a competência seráfederal quando a ação indicar no pólo passivo a União Federal ouquaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da Constituição daRepública); será de competência estadual, entretanto, quando oajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contrainstituição particular de ensino.3. Recurso especial provido.
    Fernando Zimmermann curtiu isso.
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