Locação não residencial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tarsila Alcantara, 12 de Outubro de 2014.

  1. Tarsila Alcantara

    Tarsila Alcantara Membro Pleno

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    Um amigo, depois de anos exercendo comércio em um imóvel de sua propriedade, passou o ponto e o alugou. Agora, a locatária lhe disse que vai vender o ponto, então uma outra empresa, outro cnpj, locará o imóvel.

    Meu amigo é obrigado a aceitar esse novo locador? O que acontece se ele não aceitar?
    Um novo contrato de locação vai precisar ser feito entre meu amigo e esse novo locatário, os prazos e condições do antigo contrato interferem nesse novo?
    Desde já obrigada.
  2. loginManoel

    loginManoel Membro Pleno

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    A propriedade do imóvel é dele? A locatária tem especificado no contrato de locação, entre ela e seu amigo, o direito de sublocar? É importante verificar estas peculiaridades.

    Se o contrato não for respeitado pela locatária enseja quebra de contrato, não existindo previsão de sublocação do imóvel, inexiste a possibilidade de seu amigo suportar imposição contrária a legislação vigente ( Lei 8.245 de 1991). Dentre outros artigos, devemos destacar também o preceito do artigo 13 da lei mencionada, In verbis : Art. 13 A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
    GONCALO curtiu isso.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Seja para cessão da locação ou do fundo de comércio, alguns requisitos devem ser observados como, p. ex., o fato do contrato estar vigendo por prazo determinado. Se o contrato vige por prazo indeterminado (já foi cumprido o prazo contratual e não fora firmado outro) não faz jus à ação renovatória como também à cessão. Assim, o locador pode se opor.

    Sendo o caso do contrato ser por tempo indeterminado e não for do interesse do locador a cessão ou a continuidade da locação, pode notificar o locatário via AR, cartório, judicial ou telegrama, oportunizando que o locatário devolva as chaves do imóvel em 30 dias sob pena de despejo.

    Caso o locatário, ainda assim, proceda à cessão sem o consentimento do locador, cabe ação de despejo por infração contratual por conta da sublocação não autorizada.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa noite:
    Essa locação comercial existia quantos anos? Mais de cinco, sem interrupção?
  5. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Meu amigo é obrigado a aceitar esse novo locador?
    Depende. Se não houver previsão no contrato de locação expressa neste sentido, ele não é obrigado a aceitar o novo locatário.

    O que acontece se ele não aceitar?
    O locador deverá denunciar o contrato, situação em que ele será resolvido aplicando-se ao locatário as penalidades previstas no contrato e ou na lei 8245.

    Um novo contrato de locação vai precisar ser feito entre meu amigo e esse novo locatário, os prazos e condições do antigo contrato interferem nesse novo?
    Aqui entra a Autonomia da Vontade, o mais importante instituto de direito civil na minha opinião. O locador poderá abrir mão de aplicar as penalidades do contrato anterior, hipótese que se ocorrer, sugiro que resolva o contrato anterior e faça um novo para o atual locatário.

    Abs.
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