Litisconsórcio ativo facultativa no MS

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por cimerio, 19 de Março de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Bom dia.
    O caso trata de consumidores, que estão sofrendo lesão ao mesmo direito por um mesmo ato de um mesmo fornecedor. A diferença é o apenas o "quantum". Para exemplificar, suponhamos que um destes consumidores está impedido de exercer o seu direito, pois está sendo considerado inadimplente das parcelas de março e fevereiro enquanto que outro consumidor, igualmente lesado, estaria supostamente inadimplente com a parcela de fevereiro.
    Neste caso, seria prudente ingressar com um MS com os referidos consumidores no polo ativo da lide?
    Obrigado!
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    À luz dos dados postados - se cabível o MS - não vislumbro quaisquer óbices se mais de um autor integrar o polo passivo.
  3. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Oops!, falha nossa: polo "ativo" claro e não passivo :)
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