Liminar em Busca e Apreensão: que medida tomar?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Freddy, 19 de Fevereiro de 2015.

  1. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Olá, caros doutores!
    Fui procurado por uma cliente que me apresentou a seguinte situação.

    CASO
    Em um financiamento de veículo ela conseguiu pagar 70% das parcelas. Atrasou três parcelas, foi constituída em mora por notificação extrajudicial e a financeira ajuizou ação de busca e apreensão com pedido de liminar. Entrou em contato com o escritório de cobrança, o mesmo que ajuizou a ação, e pagou todo débito em atraso referente às três parcelas. Agora com 79% das parcelas adimplidas, isso considerando apenas o número de parcelas.

    DÚVIDA
    Como patrono da mesma, como devo proceder?

    Situação I: Devo aguardar decisão do juiz, uma vez que o processo encontra-se concluso, para então, uma vez deferida a liminar, ingressar com agravo de instrumento, ou mesmo um pedido de reconsideração? (tenho em mente que em face do art. 471, caput, CPC, se eu ingressar com pedido de reconsideração legalmente não surtirá efeitos);

    Situação II: Devo apresentar contestação? Nessa situação, poderia oferecer a contestação e esta supriria a citação de acordo com o § 1º do art. 214 do CPC. Porém em face do Decreto 911/69 que dispõe a busca e apreensão em alienação fiduciária, estabelece que a citação só ocorre depois de executada a liminar. Logo, oferecer contestação seria intempestiva a medida.

    Situação III: A parte autora poderá pedir a extinção da busca e apreensão sem resolução do mérito antes da decisão sobre a liminar?

    Enfim, são essas algumas dúvidas. Gostaria muito de contar com a ajuda dos caros colegas do Fórum Jurídico.

    Desde já agradeço a atenção!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se a cliente realmente quitou o débito e antes da citação, é dever do autor solicitar a baixa do processo. Eu acompanharia a ação e interviria por petição simples acostando o comprovante de pagamento e solicitando o recolhimento do mandado e a manifestação do autor na hipótese de expedição de mandado de busca e apreensão.
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  3. Anderson Rosolem

    Anderson Rosolem Membro Pleno

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    Caro Freddy, foi lavrado um acordo entre as partes, ou somente foi enviado um boleto para pagamento das 3 parcelas em atraso.
    Pois se não foi lavrado um acordo seria interessante redigir um, dando segurança a sua cliente e a financeira, para extinguir o feito, devido ao pagamento das parcelas em atraso..
    Pode a financeira não comunicar o juiz que a sua cliente fez o pagamento e continuar com a busca e apreensão, pois, as prestações vincendas foram liquidadas antecipadamente devendo sua cliente pagar o saldo total remanescente.
    Espero ter ajudado.
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  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:

    Com a devida venia dos colegas que me antecederam, vislumbro a questão de outro ângulo.

    As regras da alienação fiduciária de veículos são quase “medievais”:

    Se a questão já está no judiciário, o total da dívida engloba as parcelas vencidas + as parcelas vincendas.

    Logo, me parece que a única forma do cliente não perder o veiculo seria liquidando totalmente o financiamento.

    Se apreendido, o veiculo será levado a leilão. Se for arrematado por valor inferior ao credito da financeira, assiste-lhe o direito de cobrar da “vitima” a diferença.

    Se for arrematado por valor maior que o credito da financeira (é raro, mas as vezes acontece...) o excesso ficará a disposição do comprador inadimplente.

    Eventualmente se poderá sustar o leilão, claro, mas enquanto isso o veiculo ficará no pátio, exposto a sol e chuva e ao risco de ser “depenado”...

    Se o comprador não puder quitar 100% do financiamento, talvez seja uma boa ideia considerar a possibilidade de vendê-lo e quitar o financiamento.

    Dos males, o menor...
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  5. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Rodrigo, entrei em contato com o escritório responsável pela ação e afirmaram já ter protocolado petição de desistência. Segunda-feira estarei me certificando se realmente já foi protocolada. Caso contrário estarei nessa linha de raciocínio sucintada por ti.
  6. Freddy

    Freddy Membro Pleno

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    Realmente, Gonçalo! As regras da alienação fiduciária só atendem aos interesses das financeiras enquanto o consumidor tem que se submeter a esses absurdos incultos em tal legislação.
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